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 Publicado em 10 de dezembro de 2023 por Redação

STF reconhece legalidade de cobrança assistencial, mas garante ao trabalhador o direito de se opor ao pagamento

STF reconhece legalidade de cobrança assistencial, mas garante ao trabalhador o direito de se opor ao pagamento
 Publicado em 10 de dezembro de 2023 por Redação

O presidente da CTB, Adilson Araújo ressalta que o Acórdão do Supremo Tribunal Federal define que a Constitucionalidade da Contribuição Assistencial e do direito da oposição, está garantido na ocasião da assembleia. Portanto, convoca-se a assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança e, na ocasião, permite-se que o trabalhador e a trabalhadora se manifestem favorável ou em oposto ao resultado das negociações.
A universalidade do acordo e ou convenção coletiva, fruto da negociação, é a materialidade dos direitos assistidos pelas clausulas econômicas e sociais e a sustentação material das entidades sindicais. Desse modo, fica claro que o local e a ocasião para a manifestação do direito à oposição é a assembleia geral da categoria, concluiu Araújo.

O QUE DIZ O ACÓRDÃO
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência da Ministra Rosa Weber, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por maioria de votos, decidiu acolher recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical.
Na mesma decisão foi assegurando ao trabalhador o direito de oposição, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, ou seja, foi fixada a seguinte tese (tema 35 da repercussão geral): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.
A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região entende que a medida foi acertada, já que fica assegurado ao empregado o direito de se opor ao pagamento da contribuição assistencial. A manifestação contrária deve acontecer durante a realização da assembleia com garantia de ampla informação a respeito da cobrança. “Na ocasião permite-se que o trabalhador se oponha ao pagamento”, informa a direção do sindicato local.

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