O Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região é parte integrante de um acordo firmado em julho último entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, e as empresas Carrefour e Atacadão, para garantir algumas conquistas dos funcionários. O sindicato local é filiado à CNTC e teve participação na negociação do acordo.
Confira a seguir as cláusulas do acordo que interessam aos trabalhadores das empresas citadas, em Campina Grande:
CLÁUSULA QUARTA – DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
As empresas acordantes adotarão as seguintes práticas de organização do trabalho:
I. Facilitar acesso dos empregados a contracheques, aceleração de homologações, realização das homologações no sindicato e melhora do ambiente de trabalho;
II. Não permitir o trabalho extraordinário após o registro da saída em mecanismo de controle de ponto;
III. Fornecimento aos empregados, comprovantes diários de jornada de trabalho, seja por meio físico, seja por aplicação eletrônica;
IV. Não permitir o desvio de função.
CLÁUSULA QUINTA DAS REFEIÇÕES
As empresas se comprometem a garantir as refeições adequadas ao período que os trabalhadores ficam à disposição das mesmas, seja por meio de aquisição mediante Vale Alimentação ou Vale Refeição, seja mediante fornecimento de alimentação em refeitório próprio.
CLÁUSULA SEXTA – DO TRABALHO INTERMITENTE
As empresas se comprometem a não utilizar o trabalho intermitente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LICENÇA MATERNIDADE E PATERNIDADE
As empresas garantirão licença maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias.
CLÁUSULA NONA – DO COMPROMISSO DE COMBATE AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO
As empresas se comprometem a combater o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, bem como as discriminações de qualquer natureza, em especial relativas à raça, religião, orientação sexual, gênero e contra pessoas com deficiência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESTRIÇÃO DO USO DE BANHEIROS
Não será permitido qualquer tipo de procedimento com vistas a restringir o acesso ao uso de banheiros.
