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 Publicado em 5 de setembro de 2026 por Redação

Sindicato fecha convenção coletiva de supermercados e consegue 7% de reajuste para a categoria, com ganho real acima da inflação

Sindicato fecha convenção coletiva de supermercados e consegue 7% de reajuste para a categoria, com ganho real acima da inflação
 Publicado em 5 de setembro de 2026 por Redação

Após um longo período de negociação a direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região conseguiu fechar na noite desta sexta-feira (4) a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 do setor de supermercados. Enfrentando a resistência patronal, que só queria reajustar o piso salarial com o índice da inflação (4.33%) o sindicato conseguiu um reajuste de 7% para a categoria, com ganho real de 2.67% acima da inflação e que será pago com efeito retroativo a partir de 1 de julho último (data base dos trabalhadores do comércio).
Com o fechamento da convenção o piso da categoria ficou definido em R$ 1.732,00 a partir de julho de 2026 até dezembro de 2026, e R$ 1.765,00 a partir de janeiro de 2027. Para quem ganha acima do piso até o teto da Previdência o reajuste será de 5%, enquanto que para ganha acima do teto da Previdência haverá livre negociação. O auxílio alimentação foi reajustado para R$ 12 a partir de 1 de julho até dezembro/2026 e passará para R$ 13 a partir de janeiro de 2027.
“Nossa meta sempre é manter as conquistas já existentes da categoria, buscar obter outras e garantir um reajuste salarial com índice acima da inflação”, comentou José Rogério, presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região após o fechamento da convenção de supermercado. Logo após o feriado de 7 de setembro serão retomadas as negociações com os setores de farmácia e varejo para que as convenções também sejam fechadas.
Um ponto importante a ser destacado é que apesar do fechamento da convenção ela ainda terá seu texto revisado e corrigido, antes de ser enviada para o órgão Mediador do Ministério do Trabalho. A partir do momento que for publicada no Mediador, no site do Ministério do Trabalho, a Convenção Coletiva 2026/2027 de supermercado passa a valer.

CONQUISTAS SOCIAIS
O presidente José Rogério informa que todas as questões de cláusulas sociais e direitos garantidos da categoria foram asseguradas para a convenção coletiva 2026/2027, a exemplo do pagamento do dia trabalhado no feriado, como também o vale transporte do trabalhador e sua folga posterior. Também ficou garantido a manutenção da terceira segunda-feira do mês de setembro como Dia dos Comerciários. Este ano a comemoração será no dia 21.

OS NOVOS SALÁRIOS

  • Office-boy, Serviços Gerais, faxineiro(a), carregador(a), trabalhador(a) braçal, copeiro(a), empacotador(a), entregador(a) e servente: R$1717,00 a partir de julho de 2026 até dezembro de 2026; R$1750,00 a partir de janeiro de 2027.
  • Demais cargos: R$1732,00 a partir de julho de 2026 até dezembro de 2026; R$1765,00 a partir de janeiro de 2027.
  • Operadores(as) de empilhadeira: R$1750,00 a partir de julho de 2026 até dezembro de 2026; R$1782,00 a partir de janeiro de 2027.

Reajuste Salarial:

  • Acima do piso até o teto da previdência: 5%;
  • Acima do teto da previdência: Livre negociação.

Diárias dos ajudantes: Reajuste de 4,33%.

Auxílio Alimentação:

  • R$12,00 a partir de julho de 2026 até dezembro de 2026; R$13,00 a partir de janeiro de 2027.

Feriados

  • Pagamento do valor de R$58,00 mais a folga para empresas com menos de 10 trabalhadores;
  • Pagamento do valor de R$65,00 mais a folga para empresas com mais de 10 trabalhadores;
  • 01º de maio: Pagamento do valor de R$80,00 mais a folga para todas as empresas;
  • Feriados de novembro a folga pode ser concedida em até 120 dias.

Benefício Social Familiar

  • Reajuste de R$1,00, passando para R$22,00.

Demais cláusulas:

  • Data base para 1º de julho de 2026;
  • Recomendação de abono do tempo para deslocamento de trabalhador para outra comarca e/ou estado para realização de exame ou consulta vinculada a plano de saúde fornecido pela própria empresa;
  • Liberação de 2 dirigentes sindicais para realização de atividades sindicais;
  • Pagamento da diferença das verbas reajustadas de julho e agosto de 2026 como abono indenizatório em até duas parcelas, podendo
    ser quitadas até outubro de 2026;
  • Manutenção das demais cláusulas previstas na CCT 2025/2026;

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