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 Publicado em 24 de agosto de 2024 por Redação

Presidente da CTB afirma que desoneração não teve resultados positivos

Presidente da CTB afirma que desoneração não teve resultados positivos
 Publicado em 24 de agosto de 2024 por Redação

O plenário do Senado aprovou terça-feira (20) o Projeto de Lei 1.847/24, do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), que preserva a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores da economia e das prefeituras ao longo deste ano, mas, ao mesmo tempo, prevê que a reoneração da folha será iniciada em 2025, prosseguindo até 2027.
O relator da matéria e líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), promoveu mudanças no parecer para contemplar emendas apresentadas por líderes partidários, o texto foi aprovado sem a necessidade de análise de destaques.

CTB defende reoneração
Ao comentar a decisão dos congressistas o presidente da CTB, Adilson Araújo, observou que a desoneração da folha “não foi acompanhada dos resultados positivos prometidos para a economia nacional e o mercado de trabalho”.
Segundo o sindicalista, “em vez de canalizar os lucros auferidos com a desoneração para investimentos produtivos, os empresários devem ter aplicado no mercado financeiro, pois na sequência da desoneração não houve aumento dos investimentos, a economia estagnou e a taxa de desemprego aumentou”.
De outro lado, a desoneração reduziu a arrecadação de impostos, comprometendo as receitas para a seguridade social e esvaziando os cofres do INSS, fato usado pelas classes dominantes para exigir novos retrocessos nas regras das aposentadorias.
Por isto, salientou Araújo, “é necessário reexaminar criteriosamente a política de desoneração e voltar a cobrar os impostos devidos pelas empresas quanto antes melhor”.

Reoneração gradual
Conforme o projeto aprovado pelos senadores, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de 3 anos, e começa em 2025. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorrerá o fim da desoneração e, por conseguinte, a retomada da tributação da folha. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

Municípios
O relator argumentou que substitutivo apresentado já traz solução dialogada para a desoneração da folha dos municípios. Pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, vai ser de 8%. No próximo ano, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações do Diap

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