A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Bens e de Serviços (CNTC), por meio de sua assessoria jurídica Zilmara Alencar Consultoria Advogados Associados, obteve, no final da noite desta terça-feira (18) uma vitória histórica para os trabalhadores das Casas Bahia, por nós representados.
A atuação da CNTC que favorece também aos trabalhadores da empresa local teve a parceria do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, já que a entidade assinou autorização da ação judicial para proteger e garantir os direitos dos funcionários na cidade.
Todo o procedimento é, na verdade, uma ação conjunta da CNTC, juntamente com a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e Nordeste (Feconeste) e o Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região.
O presidente José Rogério lembrou declarações dadas no início da semana de que todo o comércio havia sido pego de surpresa com o anúncio da empresa em fechar 298 lojas pelo país, sendo duas em Campina Grande.
“Na oportunidade nós dissemos que o sindicato iria agir em defesa do trabalhador e que ele não iria ficar sozinho nessa luta. Agora estamos mostrando isso através da ação da CNTC, entidade de grau superior a qual fazemos parte como filiado”, completou José Rogério.
A LIMINAR
A Juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão liminar totalmente favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, nos autos da ação ajuizada pela CNTC (Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011).
VEJAM AS CONQUISTAS:
- Suspensão das Dispensas Coletivas Restabelecimento dos Vinculos;
- Preservação dos Planos de Saúde e Benefícios Assistenciais,
- Proibição de Novas Dispensas Coletivas sem Intervenção Sindical:
- Instauração Compulsória do Diálogo Sindical;
- Preservação de Provas Legal Hold;
- Transparência e Prestação de Informações (48 horas para a empresa apresentar dados sobre demissões, lojas fechadas e demais elementos da operação);
- Audiência de Conciliação a ser designada em caráter de urgência, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
- Comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial sobre a ação trabalhista em trâmite.
