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 Publicado em 19 de agosto de 2026 por Redação

CNTC obtém decisão liminar favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, em ação que tem parceria do sindicato na defesa dos funcionários em Campina Grande

CNTC obtém decisão liminar favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, em ação que tem parceria do sindicato na defesa dos funcionários em Campina Grande
 Publicado em 19 de agosto de 2026 por Redação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio de Bens e de Serviços (CNTC), por meio de sua assessoria jurídica Zilmara Alencar Consultoria Advogados Associados, obteve, no final da noite desta terça-feira (18) uma vitória histórica para os trabalhadores das Casas Bahia, por nós representados.
A atuação da CNTC que favorece também aos trabalhadores da empresa local teve a parceria do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, já que a entidade assinou autorização da ação judicial para proteger e garantir os direitos dos funcionários na cidade.

Todo o procedimento é, na verdade, uma ação conjunta da CNTC, juntamente com a Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços do Norte e Nordeste (Feconeste) e o Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região.
O presidente José Rogério lembrou declarações dadas no início da semana de que todo o comércio havia sido pego de surpresa com o anúncio da empresa em fechar 298 lojas pelo país, sendo duas em Campina Grande.
“Na oportunidade nós dissemos que o sindicato iria agir em defesa do trabalhador e que ele não iria ficar sozinho nessa luta. Agora estamos mostrando isso através da ação da CNTC, entidade de grau superior a qual fazemos parte como filiado”, completou José Rogério.

A LIMINAR
A Juíza da 11ª Vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão liminar totalmente favorável aos trabalhadores do Grupo Casas Bahia, nos autos da ação ajuizada pela CNTC (Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011).

VEJAM AS CONQUISTAS:

  1. Suspensão das Dispensas Coletivas Restabelecimento dos Vinculos;
  2. Preservação dos Planos de Saúde e Benefícios Assistenciais,
  3. Proibição de Novas Dispensas Coletivas sem Intervenção Sindical:
  4. Instauração Compulsória do Diálogo Sindical;
  5. Preservação de Provas Legal Hold;
  6. Transparência e Prestação de Informações (48 horas para a empresa apresentar dados sobre demissões, lojas fechadas e demais elementos da operação);
  7. Audiência de Conciliação a ser designada em caráter de urgência, com a participação do Ministério Público do Trabalho,
  8. Comunicação ao Juízo da Recuperação Judicial sobre a ação trabalhista em trâmite.

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