A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região fechou na noite desta quinta-feira (1) a convenção coletiva de trabalho 2024/2025 com o setor de supermercado, garantindo a data base da categoria em 1 de julho, com reajuste acima da inflação, reposição de perdas salariais e conseguindo oficializar o feriado do Dia do Comerciário sempre na terceira segunda-feira do mês de setembro, que este ano será no dia 16.
“Esta é uma das mais importantes conquistas da categoria. Neste dia o setor de supermercado e atacadões estarão fechados”, disse o presidente do sindicato, José Rogério Gonçalves de Moura. Ele lembra ainda que a inflação foi de 3.70%, enquanto que o reajuste salarial da categoria foi de 7%, ou seja, 3.30% acima do índice inflacionário.
Na convenção fechada agora ficou estabelecido que o piso salarial para office-boy, serviços gerais, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente será de R$ 1.470 retroativo a 1 de julho, e a partir de 1 de janeiro de 2025 o valor passa para R$ 1.505. Para os demais cargos, independente do tempo de serviço, o piso retroativo é de R$ 1.480, e em 1 de janeiro do próximo ano sobe para R$ 1.525. Também estão incluídos ai os operadores de empilhadeiras das empresas preponderantemente comerciais.
José Rogério disse ainda que quem ganha acima do piso salarial o reajuste é de 4% retroativo a 1 de julho, e quem recebe acima do teto da previdência é estabelecida a livre negociação. O pagamento do Jovem Aprendiz acontece com base no salário mínimo nacional. Também ficou estabelecida a manutenção dos valores e termos das cláusulas da CCT 2023/2024 para o trabalho em feriados.
Houve um avanço com relação ao auxílio alimentação para as empresas que possuem acima de 10 funcionários. Agora o valor passa para R$ 10. As empresas que pagam acima do valor mínimo previsto na convenção terão que reajustar em 3,7%. A empresa que paga um valor mensal a partir de R$ 500 vai seguir a convenção coletiva e reajustar o valor de acordo com a política da empresa.
Um outro ponto importante fechado na convenção coletiva do sindicato com o setor de supermercado nesta quinta-feira foi com relação ao abono de faltas do trabalhador para acompanhamento hospitalar ou clínico do filho autista. Vale salientar que o abono vale apenas durante o período de atendimento, devendo o empregado retornar ao trabalho logo após.
Para acompanhamento periódico de filho autista em hospitais, clínicas, postos de saúde, escolas específicas ou consultórios é necessário apresentação de requerimento formal à empresa com laudo médico, e com isso há possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho e utilização do banco de horas. A convenção estabelece que o abono nesse caso é limitado a 120 horas por semestre.
Por fim, a convenção coletiva fechada entre o sindicato e o setor de supermercado nesta quinta-feira recomenda que as empresas, sindicatos e trabalhadores se comprometam a combater, através de ações positivas e instrutivas a prática do assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, e também recomenda que as empresas se comprometam a adotar condutas que facilitem a substituição do empregado mediante a necessidade de utilização de sanitário durante a jornada de trabalho.
Sindicato fecha convenção com supermercados, garante ganho real, reajuste acima da inflação e oficializa feriado do Dia do Comerciário. Vídeo
A partir de que mês se deve pagar os valores? Quando sai o documento obrigando os estabelecimentos pagarem o novo valor e retroativo?