A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região esclarece sobre o funcionamento do comércio durante o próximo dia 30, data considerada legalmente como feriado religioso de Corpus Christi. A lei que estabelece o feriado é de 2019, do então prefeito Romero Rodrigues e inclui ainda os dias de São João (24 de junho), sexta-feira da Paixão, e dia da padroeira (8 de dezembro).
Sobre a abertura do comércio neste dia o presidente da entidade, José Rogério Gonçalves de Moura, informa que o comerciário tem assegurado algumas garantias caso seja escalado para trabalhar. A primeira delas é que ele precisa ser convocado 48 horas antes da data do feriado, conforme estabelece o acordo de convenção coletiva 2023/2024.
A citada convenção ainda garante pagamento para quem for trabalhar neste feriado, uma folga posterior e vale transporte. O dia trabalhado no feriado tem valor que varia entre R$ 45 e R$ 57, dependendo da categoria, ou seja, se é comércio, farmácia ou supermercado, “sempre respeitando as demais normas de proteção ao trabalho”, comentou José Rogério.
Sindicato esclarece funcionamento do comércio em Campina Grande no feriado de Corpus Christi
