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 Publicado em 19 de junho de 2025 por Redação

Governo adia para 2026 regra que dificulta funcionamento do comércio em feriados

Governo adia para 2026 regra que dificulta funcionamento do comércio em feriados
 Publicado em 19 de junho de 2025 por Redação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da portaria 3.665, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão foi oficializada na terça (17), após movimentação no Congresso para tentar derrubar a medida. Com a nova prorrogação, o ministro Luiz Marinho diz que o objetivo é “garantir um prazo técnico para consolidar as negociações.”
A vigência da portaria já havia sido adiada algumas vezes, de 1º de março de 2024 para 1º de janeiro de 2025, e depois para 1º de julho de 2025, antes da nova prorrogação para 2026.
“O governo parece não ter condições políticas de impor a agenda do Ministério do Trabalho e de submeter à negociação sindical o funcionamento, aos domingos, de diversos setores do comércio, pois já recuou pelo menos quatro vezes”, diz o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, sócio do escritório A. C Burlamaqui Consultores.
Para a direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região tal posicionamento do governo prejudica e vai de encontro aos anseios dos trabalhadores.

O que é a portaria 3.665 e por que foi adiada para 2026?
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem origem no movimento sindical, assim como o presidente Lula, deve trazer mais entraves à vida de comerciantes e trabalhadores. O objetivo dela é restabelecer a obrigatoriedade de negociação coletiva com sindicatos para autorizar o funcionamento do comércio em feriados.
Segundo o MTE, a portaria busca alinhar a regulamentação do trabalho em feriados à lei 10.101/2000, alterada pela lei 11.603/2007. A legislação já previa a necessidade de convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Com essa portaria, setores como supermercados, farmácias, lojas de rua e de shoppings, restaurantes e padarias seriam diretamente afetados, uma vez que a norma impede que o trabalho em feriados seja definido por acordos diretos entre empresas e empregados ou em caráter permanente, exigindo sempre a intermediação sindical.

Por que a medida pode ser um retrocesso para a economia?
Apesar da justificativa técnica de alinhamento à lei, a medida gera um cenário de maior dificuldade e controvérsia para o funcionamento do comércio, especialmente para aqueles que dependiam de uma regulamentação mais flexível do Ministério do Trabalho, como os shopping centers.
Fortalecimento sindical e risco de “cartório” para lojas funcionarem aos feriados
Especialistas alertam que a portaria eleva a burocracia e os custos para as empresas, além de retirar a autonomia de empregadores e empregados. Para Murilo Torelli, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, a nova regra é um retrocesso que privilegia o movimento sindical em detrimento da liberdade econômica e da capacidade de geração de renda.
Paulo Renato Fernandes, professor da FGV Direito Rio, vê a medida como uma tentativa de “engessar o tema, criando dificuldades e receitas para o sindicato”, transformando-o em um “cartório” onde as empresas precisarão obter uma “chancela” para funcionar. Essa intermediação pode burocratizar e encarecer o processo, já que sindicatos podem cobrar das empresas para celebrar esses acordos, levantando a preocupação de que essa cobrança se torne obrigatória.

Menos liberdade econômica e autonomia para trabalhadores e empresas
A portaria é vista por alguns como parte de uma “ofensiva” do governo contra o setor privado e a liberdade econômica Fernandes, da FGV Direito Rio, afirma que a medida “mata a liberdade das pessoas de estipularem esse tipo de trabalho”, avaliando-a como parte de uma “toada” do atual Ministério do Trabalho, orientada para uma regulamentação “interventiva” que engessa as relações de trabalho e desconsidera a dinâmica do mercado.
Impactos diretos no bolso do trabalhador e no caixa das empresas
Para muitos trabalhadores, especialmente os que recebem por comissão, o feriado representa uma oportunidade de aumentar a renda. Se o comércio for impedido de abrir por falta de acordo coletivo, esses trabalhadores podem perder a chance de aumentar seus ganhos em dias de maior movimento.
Para as empresas, os impactos diretos incluem a perda de flexibilidade operacional, com a dependência de negociações sindicais comprometendo a capacidade de resposta em datas comemorativas e picos de consumo. Há também o aumento da burocracia, com a necessidade de verificar e cumprir a legislação municipal e manter diálogo permanente com sindicatos.

Fonte: gazetadopovo.com.br

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