A Sexta-Feira Santa é o ponto culminante da Semana Santa, que marca a celebração da Páscoa no Brasil e no Mundo. Este ano a data cai no próximo dia 29, marcando o fim da Quaresma e sendo, portanto, feriado nacional.
A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região esclarece que no feriado da Semana Santa se o trabalhador for convocado para o serviço é preciso que seja obedecido o que está estabelecido em convenção coletiva.
“Caso o trabalhador seja convocado pela empresa neste período, principalmente na sexta (comercio, farmácia ou supermercado) ou domingo (Domingo de Ramos)no caso do comércio, existem normas estabelecidas pela convenção coletiva que devem ser seguidas, como por exemplo, pagamento do período trabalhado, fornecimento do vale-transporte e uma folga posterior”, explica o presidente do sindicato, José Rogério Gonçalves de Moura.
Além disso, o empregado precisa ser convocado 48 horas antes da data do feriado, conforme estabelece o acordo de convenção coletiva 2023/2024. O dia trabalhado no feriado tem valor que varia entre R$ 49 e R$ 57, dependendo da categoria, ou seja, se é comércio, farmácia ou supermercado, “sempre respeitando as demais normas de proteção ao trabalho”, comentou José Rogério.
A Semana Santa começa no dia 24 de março (Domingo de Ramos) e termina em 31 de março (Domingo de Páscoa).
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