Chegou ao fim a idéia de criação de um ´sindicato paralelo´ do ramo de farmácia, cuja fundação, de acordo com parecer do Ministério Público do Trabalho, tinha vícios insanáveis, notadamente a ausência de representatividade legítima, além de haver descumprimento das formalidades legais exigidas para a constituição de um sindicato, entre outras irregularidades.
Depois da Justiça do Trabalho ANULAR a fundação do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Farmácias, Drogarias e Produtos Veterinários do Estado da Paraíba SINDEFARMA/PB, agora foi a vez do processo ser INDEFERIDO e ARQUIVADO, conforme publicação do Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no Diário Oficial da União do último dia 27 de junho.
A publicação reconhece “a irregularidade processual” e com fundamento na Análise Técnica nº 3848 (SEI 5815617), “resolve INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201362/2025-12, de interesse do Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Farmácias, Drogarias e Produtos Veterinários do Estado da Paraíba, CNPJ 59.400.182/0001-30”.
Em seguida o Diretor do Departamento de Relações do Trabalho publica que, “tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada”, nos termos do art. 511 da CLT, “a irregularidade de documentação, e a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada”, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, resolve “ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo”. Ainda cabe recurso.
VITÓRIA DOS TRABALHADORES E DO SINDICATO
A decisão publicada agora no Diário Oficial da União ratifica e reconhece a luta da verdadeira entidade representante da categoria – no caso o Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região – que há décadas defende os interesses dos trabalhadores, buscando garantir cláusulas sociais e brigando por mais conquistas para a classe.
Toda a ação que resultou na anulação e arquivamento da criação do SINDEFARMA/PB foi elaborada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, sob responsabilidade do advogado Valdir Cacimiro de Oliveira.
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