A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) informa aos sindicatos filiados que foi publicada, nesta terça-feira (21), a Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e estabelece novas regras para o trabalho em feriados nas atividades do comércio.
A principal mudança determina que, para a maioria das atividades do comércio, o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei nº 10.101/2000.
Pela nova redação, a autorização permanente para o trabalho em feriados fica restrita a um grupo específico de atividades, entre elas:
- venda de pães e biscoitos;
- farmácias;
- floriculturas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis;
- comércio varejista de GLP;
- locadoras de bicicletas;
- hotéis, restaurantes, bares e similares;
- casas de diversões;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo e locadoras de veículos;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias hospitalares;
- serviços funerários.
A Portaria também estabelece que, nos municípios onde não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica, a celebração da convenção coletiva observará o disposto no § 2º do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como em Campina Grande existe o Sindicato dos Comerciários e o trabalho nos feriados segue as regras de Convenções Coletivas não haverá nenhuma mudança com a implantação das novas regras.
Além disso, qualquer inclusão ou exclusão de atividades da relação de autorização permanente para o trabalho em feriados dependerá de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal.
A CNTC integrou a comissão bipartite instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a construção da proposta que resultou na Portaria MTE nº 1.316/2026. Representaram a Confederação nas negociações o vice-presidente Guiomar Vidor e o tesoureiro Levi Fernandes Pinto.
A Portaria revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
A CNTC orienta os sindicatos filiados a analisarem os impactos da nova regulamentação em suas respectivas bases e reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de proteção dos direitos dos trabalhadores, de fortalecimento da representação sindical e de segurança jurídica nas relações de trabalho.
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC
Guiomar Vidor
Vice-Presidente da CNTC
Levi Fernandes Pinto
Diretor Tesoureiro Geral
