A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região fechou recentemente acordo para reajuste salarial dos trabalhadores do Big Bompreço, e alguns pontos precisam ser destacados.
Tudo está detalhado na Cláusula Primeira, que trata do Reajuste Automático para a Data Base. Confira:
Parágrafo Primeiro: Quando da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigência 2022/2023 e 2023/2024, na hipótese de tal reajuste ser superior ao ora concedido, as empresas procederão à complementação.
CLÁUSULA SEGUNDA – LICENÇA MATERNIDADE
As empresas garantirão para os empregados representados pelo sindicato acordante licença maternidade de 180 dias (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESVIO DE FUNÇÃO
As empresas acordantes não permitirão o desvio de função, inclusive de aprendizes, sendo que em caso de constatação da prática, o sindicato acordante encaminhará imediatamente denúncia ao responsável pela área de Relações Trabalhistas e Sindical Regional das empresas.
CLÁUSULA QUINTA – DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL
As empresas se comprometem a combater permanente, através de ações positivas e instrutivas a prática de assédio moral e sexual decorrente do ambiente de trabalho, sendo que em caso de constatação da prática o sindicato acordante deverá imediatamente encaminhar denúncia ao responsável pela área de Relações Trabalhistas e Sindical das empresas.