Estabelecimentos de grande porte que funcionam na Paraíba estão obrigados a criar espaços para amamentação dos filhos das funcionárias. A determinação está contida em uma nova lei, sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (15).
De acordo com o texto, a lei atinge empreendimentos que tenham área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados (m²), que tenham circulação média diária igual ou superior a mil pessoas e possuam, no mínimo, 30 trabalhadoras em atividade permanente em suas dependências.
Ficam atingidos pela lei shopping centers, centros comerciais, galerias comerciais, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e demais empreendimentos de uso coletivo.
O texto da lei, que é de autoria do deputado Adriano Galdino (Republicanos), estabelece que o benefício é disponibilizado para funcionárias contratadas diretamente pela empresa e prestadoras de serviço. Também serão beneficiadas funcionárias de empresas que funcionem em estabelecimentos instalados dentro da dependência da empresa sede.
“Os espaços de acolhimento previstos nesta lei destinam-se a atender crianças de até 24 meses de idade, filhos de trabalhadoras em período de amamentação. O acesso ao espaço poderá ser astendido a crianças de até 36 meses, conforme disponibilidade operacional do empreendimento”, diz a lei.
A lei também estabelece que os espaços de acolhimento devem ter, no mínimo, um cuidador a cada dez crianças presentes simultaneamente. O horário de funcionamento do local deve ser o mesmo da jornada de trabalho das funcionárias beneficiadas.
O descumprimento da lei gera punição aos estabelecimentos, que podem ter de pagar multas que variam entre advertência e multa financeira variando entre R$ 36.980,00 (500 UFR-PB) e R$ 73.960,00.
Confira abaixo quais itens devem estar disponibilizados nos espaços de acolhimento:
Sala exclusiva para amamentação;
Ambiente reservado para permanência das crianças;
Berços ou acomodações adequados à faixa etária atendida;
Poltronas apropriadas para amamentação;
Fraldário;
Lavatório com água corrente;
Climatização adequada;
Instalações sanitárias próximas;
Local apropriado para higienização infantil;
Equipamento para armazenamento temporário de leite materno, quando necessário;
Monitoramento e controle de acesso;
Acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
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