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 Publicado em 22 de julho de 2026 por Redação

CNTC explica Portaria do Ministério do Trabalho que estabelece novas regras para o trabalho no feriado. Em Campina Grande não haverá mudanças

CNTC explica Portaria do Ministério do Trabalho que estabelece novas regras para o trabalho no feriado. Em Campina Grande não haverá mudanças
 Publicado em 22 de julho de 2026 por Redação

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) informa aos sindicatos filiados que foi publicada, nesta terça-feira (21), a Portaria MTE nº 1.316, de 21 de julho de 2026, que altera a Portaria MTP nº 671/2021 e estabelece novas regras para o trabalho em feriados nas atividades do comércio.
A principal mudança determina que, para a maioria das atividades do comércio, o trabalho em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei nº 10.101/2000.

Pela nova redação, a autorização permanente para o trabalho em feriados fica restrita a um grupo específico de atividades, entre elas:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias;
  • floriculturas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de GLP;
  • locadoras de bicicletas;
  • hotéis, restaurantes, bares e similares;
  • casas de diversões;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo e locadoras de veículos;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias hospitalares;
  • serviços funerários.

A Portaria também estabelece que, nos municípios onde não houver sindicato representativo das categorias profissional e econômica, a celebração da convenção coletiva observará o disposto no § 2º do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como em Campina Grande existe o Sindicato dos Comerciários e o trabalho nos feriados segue as regras de Convenções Coletivas não haverá nenhuma mudança com a implantação das novas regras.
Além disso, qualquer inclusão ou exclusão de atividades da relação de autorização permanente para o trabalho em feriados dependerá de consulta tripartite, com participação de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo Federal.
A CNTC integrou a comissão bipartite instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a construção da proposta que resultou na Portaria MTE nº 1.316/2026. Representaram a Confederação nas negociações o vice-presidente Guiomar Vidor e o tesoureiro Levi Fernandes Pinto.
A Portaria revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
A CNTC orienta os sindicatos filiados a analisarem os impactos da nova regulamentação em suas respectivas bases e reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de proteção dos direitos dos trabalhadores, de fortalecimento da representação sindical e de segurança jurídica nas relações de trabalho.

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC
Guiomar Vidor
Vice-Presidente da CNTC

Levi Fernandes Pinto
Diretor Tesoureiro Geral

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