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 Publicado em 30 de novembro de 2023 por Redação

13º salário: pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Não recebeu? Procure o sindicato

13º salário: pagamento da primeira parcela deve ser feito até 30 de novembro. Não recebeu? Procure o sindicato
 Publicado em 30 de novembro de 2023 por Redação

Os trabalhadores têm até este dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.
Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

Quem tem direito?
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:
• Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
• Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
• Pensionistas;
• Trabalhadores rurais;
• Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
• Trabalhadores domésticos.
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

O pagamento pode ser feito em parcela única até 30 de novembro; junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador; ou parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente. Os descontos são feitos no pagamento da segunda parcela

E se a empresa não pagar?
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato.
Em Campina Grande e região o Sindicato dos Comerciários está pronto e preparado para receber denúncias e agir em defesa do trabalhador. Qualquer trabalhador que tiver dúvida ou precise de orientação do sindicato sobre o pagamento do décimo terceiro salário pode entrar em contato pelo telefone fixo 3321-3765, pelo whatsapp (83) 9 8875-0624 ou de forma presencial na sede da entidade, na Rua Venâncio Neiva, número 91/93, 1° andar, centro.

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
G1 com assessoria sindical

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