Neste dia 24/1, o TRT da 10ª região deu provimento ao recurso dos trabalhadores representados por LBS Advogadas e Advogados para determinar a abertura de procedimento para desconsiderar a personalidade jurídica das Americanas e responsabilizar o patrimônio pessoal dos três controladores do grupo, Carlos Alberto Sicupira, Jorge Paulo Lemann e Marcel Herrmann Telles.
A ação foi ajuizada pelas entidades Central Única dos Trabalhadores (CUT); União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB); Força Sindical (FS); Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB); Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); Confederação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (CONTRACS-CUT); e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
Para Valeir Ertle, Secretário Jurídico da CUT, “a decisão do tribunal mostrou que a luta em defesa das trabalhadoras e trabalhadores do Grupo Americanas está no caminho certo. Agora teremos a chance de mostrar que os bilionários que controlam o Grupo deveriam saber das fraudes que fizeram a empresa chegar onde está. Os mais de 35 mil trabalhadores diretos e indiretos da Americanas não podem pagar pela fraude. Responsabilizar os sócios é a única forma de defender a empresa e os empregos.”
Para Julimar Roberto, presidente da Contracs, “essa vitória é precedente importante para que as empresas do comércio sejam mais diligentes e responsáveis. Não é possível que uma má gestão coloque em risco milhares de empregos no comércio. Não é bom pro comércio e não é bom pro Brasil. Vamos mostrar que os sócios controladores são responsáveis pela crise em que se encontra a empresa. Essa vitória é passo importante para a defesa dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras da Americanas e de todo o comércio. Não podemos deixar que esse tipo de fraude coloque em risco milhares de empregos.”
O Advogado José Eymard Loguercio, sócio da LBS Advogadas e Advogados, considera que “a decisão é vitória da classe trabalhadora em defesa de mais de 35 mil empregos diretos e indiretos. Com ela, o processo volta para a primeira instância, para que seja instaurado um procedimento para a desconsideração da personalidade jurídica do Grupo Americanas. É um precedente que reforça a jurisdição da Justiça do Trabalho para casos semelhantes e permite que desvios de conduta praticados por indivíduos no controle de sociedades milionárias não coloquem em risco a empresa e o emprego dos trabalhadores”.
Fonte: omunicipioblumenau.com.br