TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000342/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 02/08/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR046552/2016
NÚMERO DO PROCESSO: 46085.001218/2016-65
DATA DO PROTOCOLO: 25/07/2016
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46224.006049/2015-37
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 02/12/2015
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE, CNPJ n. 08.580.649/0001-30, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE DO NASCIMENTO COELHO;
FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO, DE BENS E DE SERVICOS DO NORTE E DO NORDESTE, CNPJ n. 08.142.853/0001-70, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). JOSE DO NASCIMENTO COELHO;
E
FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 09.142.068/0001-80, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE MARCONI MEDEIROS DE SOUZA;
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE, CNPJ n. 08.853.574/0001-14, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). DAVI LIVINGSTON LAURO DE SALES;
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DE CAMPINA GRANDE, CNPJ n. 08.710.345/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MOACIR TAVARES DOS SANTOS;
SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 09.216.623/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NEILTON NEVES DOS SANTOS;
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DOS FEIRANTE AMBULANTES DE CAMPINA GRANDE, CNPJ n. 08.708.968/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SILVINO BEZERRA DA COSTA JUNIOR;
SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 70.118.971/0001-16, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GENIEZER PEREIRA VENTURA FILHO;
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ n. 08.721.417/0001-55, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). INACIO RAMOS BORBA;
SIND DO COMERCIO DE PECAS E ACES P V DO ESTADO DA PB, CNPJ n. 24.223.596/0001-57, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). WILSON VASCONCELOS BEZERRA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2015 a 31 de outubro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados profissionais no comercio, com abrangência territorial em Alagoa Nova/PB, Areia/PB, Areial/PB, Aroeiras/PB, Barra de Santa Rosa/PB, Barra de São Miguel/PB, Boa Vista/PB, Boqueirão/PB, Cabaceiras/PB, Camalaú/PB, Campina Grande/PB, Condado/PB, Congo/PB, Cubati/PB, Cuité/PB, Desterro/PB, Esperança/PB, Fagundes/PB, Frei Martinho/PB, Gurjão/PB, Ingá/PB, Itatuba/PB, Juazeirinho/PB, Junco do Seridó/PB, Lagoa Seca/PB, Livramento/PB, Massaranduba/PB, Montadas/PB, Monteiro/PB, Natuba/PB, Nova Floresta/PB, Nova Palmeira/PB, Olivedos/PB, Ouro Velho/PB, Pedra Lavrada/PB, Picuí/PB, Pocinhos/PB, Prata/PB, Puxinanã/PB, Queimadas/PB, Quixabá/PB, Remígio/PB, Salgadinho/PB, Santa Luzia/PB, São João do Cariri/PB, São José de Espinharas/PB, São José do Bonfim/PB, São José do Sabugi/PB, São José dos Cordeiros/PB, São Mamede/PB, São Sebastião de Lagoa de Roça/PB, São Sebastião do Umbuzeiro/PB, São Vicente do Seridó/PB, Serra Branca/PB, Soledade/PB, Sumé/PB, Taperoá/PB, Teixeira/PB, Umbuzeiro/PB e Várzea/PB.
CONTRATO DE TRABALHO – ADMISSÃO, DEMISSÃO, MODALIDADES
AVISO PRÉVIO
CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERA A CLAUSULA 16ª DA CCT EM VIGOR – AVISO PREVIO
O empregado em aviso prévio fica dispensado do cumprimento do restante do mesmo quando comprovar a obtenção de novo emprego, sem que isto acarrete ônus para o empregador.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O aviso prévio por parte da empresa ou do trabalhador deverá ser comunicado por escrito e contra recibo, esclarecendo se será trabalhado ou não para a sua devida validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A redução da hora prevista no artigo 488 da CLT será utilizada atendendo a conveniência do empregado no início ou fim da jornada, mediante opção do empregado, por um dos períodos. Da mesma forma alternadamente, o empregado poderá optar por 1 (um) dia por semana ou 7 (sete) dias corridos durante o período.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Concede-se 60 (sessenta) dias de aviso prévio a todos os trabalhadores demitidos com mais de 5 (cinco) anos de trabalho na empresa sem justa causa.
PARÁGRAFO QUARTO – Toda homologação de rescisão de contrato de trabalho será feita no sindicato da categoria obreira ou no órgão do Ministério do Trabalho a critério do empregado, dentro do prazo estabelecido na legislação pertinente à matéria.
PARÁGRAFO QUINTO – Carta de Referência. Fica garantida ao empregado a expedição de carta de referência, por parte da empresa, que acompanhará os documentos da rescisão contratual, exceto por justa causa.
PARÁGRAFO SEXTO – Relação de Salários e Contribuições. O empregador se obriga a fornecer ao empregado demitido, no ato da homologação o RSC – Relação de Salários e Contribuições do período trabalhado para a comprovação perante a Previdência Social.
PARÁGRAFO SETIMO – Nos casos de Aviso Prévio em que o empregador coloque o empregado para cumprir o aviso em casa, o pagamento das verbas rescisórias será quitado até o 10º dia, contado da data da dispensa do cumprimento do Aviso (Art.21 I. N. n.º 03/2002).
PARAGRAFO OITAVO – A empresa no ato da homologação, no sindicato profissional, apresentará a seguinte documentação:
CTPS – Carteira de Trabalho;
Extrato p/ fins rescisórios emitido por Conectividade Social;
Demonstrativo do trabalhador(FGTS);
Comprovante de pagamento da G.R.R.F;
Chave de Identificação p/ liberação do FGTS;.
Guia do Seguro Desemprego;
Carta abonadora da conduta profissional (de Referencia);
Termo de Rescisão em 05(cinco) vias do contrato de Trabalho;
Pagamento em espécie, Cheque Administrativo, deposito em conta salario do trabalhador ou conta corrente/poupança pré-existente;
Exame MedicoDemissional ASO (Atestado de saúde Ocupacional) nos termos da NR 07;
Carta do Aviso Prévio, constando principalmente o dia, hora e local que se dará a homologação;
Relação de Salários e Contribuições;
Livro ou ficha de Registro
PARAGRAFO NONO – Forma de pagamento da rescisão contratual:
- Facultam-se as empresas que o pagamento das verbas rescisórias poderá ser efetuado preferencialmente em Cheque Administrativo a ser entregue ao trabalhador demitido até a data limite do vencimento do pagamento das verbas rescisórias e dentro do expediente bancário, Ordem de Pagamento e/ou Cheque visado pela instituição bancaria, devendo a empresa ficar com copia assinada e datada pelo trabalhador, constando dia e hora do recebimento do referido cheque, para a devida comprovação no ato da homologação;
- Deposito em conta salário ou conta pré – existente do trabalhador(conta corrente/poupança) até a data limite do vencimento do pagamento das verbas rescisórias e dentro do expediente bancário;
- Observando ser o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias um ato jurídico complexo, que determina ao empregador obrigações de pagar e fazer, após o pagamento dos valores “in pecúnia” das verbas rescisórias conforme itens 1 e 2 deste parágrafo (e o disposto no Artigo 477 da CLT, que trata de prazo para pagamento da rescisão), a empresa terá até 15 dias, para proceder à homologação dos documentos que compõem a rescisão contratual (liberação das guias de SD de seguro desemprego, GRF, conectividade social, carta de apresentação e etc), sob pena de arcar com as multas contidas no artigo 477, da CLT e neste instrumento em favor do empregado.
PARAGRAFO DECIMO – É obrigatório no ato da homologação de rescisões contratuais, a apresentação das ultimas guias das contribuições Assistenciais, Operacionais e Sindicais, devidas as entidades PATRONAIS E LABORAL
JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS
DURAÇÃO E HORÁRIO
CLÁUSULA QUARTA – ALTERA A CLAUSLA 25ª DA CCT EM VIGOR – FUNCIONAMENTO DO COMERCIO
O comércio de Campina Grande não funcionará nos dias 25 de dezembro de 2015 (Dia de Natal), 1º de Janeiro de 2016 (Dia Mundial da Paz) e 1º de maio de 2016 (Dia do trabalho).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos feriados dos dias 02/11/2015(finados); 15/11/2015(Dia da Republica); 08/12/2015(Padroeira da Cidade); 25/03/2016 (Paixão de Cristo); 21/04/2016 (Dia de Tiradentes); 26/05/2016(Corpus Chistis); 24/06/2016(Dia de São João): 05 de agosto(Data da Carta Magna do Estado da Paraiba); 07/09/2016(Independência do Brasil); 11/10/2016, Emancipação da cidade) e 12/10/2016 (Padroeira do Brasil) os estabelecimentos comerciais na base territorial de Campina Grande poderão abrir suas portas para funcionamento comercial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas que pretenderem utilizar os trabalhadores para laborarem nos dias feriados estabelecidos no parágrafo anterior, poderão fazê-lo desde que comunique aos trabalhadores com uma antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho do referido feriado e que seja seguido o seguinte critério: Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 33,00 (trinta e três reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados independente de perceberem salário fixo ou variável, e, as empresas que tenham em seu quadro funcional mais de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 40,00 (quarenta reais), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriados, independente de perceberem salário fixo ou variável.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Independente da jornada naqueles dias, os trabalhadores terão direito a uma folga integral até 21 (vinte e um) dias subseqüentes.
PARÁGRAFO QUARTO – As empresas obrigam-se a anotar a freqüência dos empregados (cartão de ponto, registro de ponto, etc.) que trabalharem nos feriados, enviando cópia contra recibo a entidade obreira, mantendo cópia na empresa para as necessárias constatações fiscalização do Ministério do Trabalho e fornecerem aos empregados, vales transportes, sem nenhum ônus para os obreiros.
PARÁGRAFO QUINTO – Convencionam as partes que os empregados que trabalharem nos domingos receberão uma ajuda de custo, a partir de 1º de novembro de 2015, seguindo o seguinte critério: Empresa que tenha em seu quadro funcional até 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 20,00 (vinte reais e as empresas que tenham em seu quadro funcional acima de 10 (dez) trabalhadores pagarão no final do expediente, mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$ 29,00 (vinte e nove reais ), a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias de domingos, independente de perceberem salário fixo ou variável, sem prejuízo da garantia do repouso semanal remunerado, na forma da Lei e das demais vantagens previstas nesta convenção.
PARAGRAFO SEXTO – As empresas que optarem por este sistema de abertura de seus estabelecimentos nos dias de domingos e feriados obrigam-se a recolherem, até o dia 05 de julho de 2016, a título de CONTRIBUIÇÃO OPERACIONAL SINDICAL, o valor de R$ 8,60(oito reais e sessenta centavos) por cada trabalhador, em uma única vez, em favor da entidade classista, tendo como base a quantidade de trabalhadores efetivos no mês de novembro de 2015, em cada empresa.
PARAGRAFO SETIMO – CONTRIBUIÇÃO OPERACIONAL PATRONAL – As empresas que optarem por este sistema de abertura de seus estabelecimentos nos dias de domingos e feriados, representadas pelos seus respectivos Sindicatos da categoria economica correspondente obrigam-se ao pagamento da CONTRIBUIÇÃO PATRONAL OPERACIONAL SINDICAL, e recolherão até 30 deagosto de 2016, através de boletos que serão previamente fornecidos pelos sindicatos correspondentes, conforme tabela abaixo:
- De 00 a 05 Empregados o valor de R$ 62,00(sessenta e dois reais);
- De 06 a 15 Empregados o valor de R$ 165,50(cento e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos);
- De 16 a 50 Empregados o valor de R$ 325,00(trezentos e vinte e cinco reais);
- Acima de 50 Empregados o valor de R$ 456,00(quatrocentos e cinquenta e seis reais);
JOSE DO NASCIMENTO COELHO
PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE
JOSE DO NASCIMENTO COELHO
DIRETOR
FEDERACAO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO, DE BENS E DE SERVICOS DO NORTE E DO NORDESTE
JOSE MARCONI MEDEIROS DE SOUZA
PRESIDENTE
FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DA PARAIBA
DAVI LIVINGSTON LAURO DE SALES
VICE-PRESIDENTE
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE CAMPINA GRANDE
MOACIR TAVARES DOS SANTOS
PRESIDENTE
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DE CAMPINA GRANDE
NEILTON NEVES DOS SANTOS
PRESIDENTE
SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA PARAIBA
SILVINO BEZERRA DA COSTA JUNIOR
PRESIDENTE
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DOS FEIRANTE AMBULANTES DE CAMPINA GRANDE
GENIEZER PEREIRA VENTURA FILHO
PRESIDENTE
SINDICATO DO COM ATAC DE DROGAS E MED DO EST DA PARAIBA
INACIO RAMOS BORBA
PRESIDENTE
SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DO ESTADO DA PARAIBA
WILSON VASCONCELOS BEZERRA
PRESIDENTE
SIND DO COMERCIO DE PECAS E ACES P V DO ESTADO DA PB
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
