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 Publicado em 27 de maio de 2023 por Redação

STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de mulheres aos domingos. Sindicato vai cobrar fiscalização

STF mantém decisão do TST sobre folga quinzenal de mulheres aos domingos. Sindicato vai cobrar fiscalização
 Publicado em 27 de maio de 2023 por Redação

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a decisão do Tribunal Superior do Trabalho sobre a folga das mulheres trabalhadoras aos domingos, no revezamento quinzenal, ou seja, fica proibido o trabalho por dois domingos seguidos. A mulher tem que trabalhar um domingo e folgar outro.
A justiça entendeu que a mulher precisa de uma escala diferenciada de repouso semanal, inclusive prevista no artigo 386 da CLT, sendo norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres. O dispositivo da CLT, que integra o capítulo relativo à proteção do trabalho da mulher, prevê que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
Após perder em primeira instância e ser condenada a pagar em dobro o segundo domingo seguido trabalhado pela mulher a Lojas Riachuelo, em Santa Catarina, recorreu ao TST, que manteve a condenação. O tribunal entendeu que o ônus da dupla missão (familiar e profissional) e o peso maior da administração da casa e da educação dos filhos acaba recaindo sobre a mulher trabalhadora, inclusive a tese já havia sido endossada pelo STF em 2021.
A empresa recorreu ao STF, sustentando, entre outros pontos, que a escala diferenciada de repouso semanal é inconstitucional por contrariedade ao princípio da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres. A ministra Cármen Lúcia, contudo, afastou a alegada ofensa ao princípio da isonomia, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar. Na avaliação da ministra, a decisão do TST está de acordo com a jurisprudência firmada pelo STF no julgamento do RE 658312.
Sendo assim, a Justiça ratificou que a mulher trabalhadora deve ter uma escala diferenciada, folgando um domingo a cada 15 dias. A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região informa que a partir de agora vai cobrar junto ao Ministério do Trabalho uma rigorosa fiscalização sobre as empresas que costumam convocar as mulheres para trabalhar dois domingos seguidos.

4 comments

HILDA MATOS DE OLIVEIRA disse:
1 de julho de 2023 às 14:14

Isso fica válido para todas as profissionais mulheres, que trabalham por escala de revezamento?

Responder
ROGERIO PRESIDENTE DO SINDICATO disse:
4 de julho de 2023 às 11:28

sim essa decisão está valendo,e algumas empresas já estão adotando a nova regra. e já foi solicitado fiscalização ao ministério do trabalho a respeito.
A dispor.

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Luana disse:
19 de agosto de 2023 às 13:58

Boa tarde. Trabalho em mercado, posso exigir no RH as folgas alternadas, domingo sim e domingo não? Sou defendida pela lei?

Responder
José Rogério disse:
19 de agosto de 2023 às 17:01

Boa tarde: Sim e lembrar que decisão é monogratica, pois a turma do supremo não votaram todos os ministros, mas pode falar sim.

Responder

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