A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região informa sobre o funcionamento do comércio nos feriados dos próximos dias 11 e 12, dia da cidade e da padroeira do Brasil, respectivamente. Segundo o presidente da entidade, José Rogério Gonçalves de Moura, o comércio pode funcionar nestes dias, desde que respeite os direitos dos trabalhadores, conforme as convenções coletivas de cada setor.
Ele disse que o funcionamento nos feriados só pode acontecer nas seguintes condições: o empresário precisa pagar o dia trabalhado ao funcionário, fornecer o vale-transporte sem ônus para o empregado e este ainda vai ter direito a uma folga posterior, no prazo máximo de 35 dias. Além disso, o empregado escalado precisa ser convocado 48 horas antes do dia a ser trabalhado e o fato tem que ser comunicado com antecedência ao sindicato.
José Rogério esclarece ainda que tais regras, que constam em convenção coletiva, valem para os três setores de trabalho, ou seja, comércio, farmácia e supermercado, inclusive para os shoppings.
Os valores pagos durante o trabalho no feriado variam entre R$ 45 e R$ 59, dependendo do seguimento da categoria, ou seja, se é comércio, farmácia ou supermercado.
Qualquer trabalhador que tiver dúvida ou precise de orientação do sindicato sobre o trabalho no feriado pode entrar em contato pelo telefone fixo 3321-3765 ou pelo whatsapp da entidade no número (83) 9 8875-0624.
