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 Publicado em 26 de setembro de 2023 por Redação

Sindicato garante data base, pagamento retroativo e reajuste acima da inflação para trabalhadores do setor de farmácia

Sindicato garante data base, pagamento retroativo e reajuste acima da inflação para trabalhadores do setor de farmácia
 Publicado em 26 de setembro de 2023 por Redação

A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região conseguiu, após várias reuniões com representantes dos empresários do setor de farmácia, fechar o acordo de convenção coletiva para o período 2023/2024, mantendo todas as conquistas e cláusulas sociais dos trabalhadores e trabalhadoras. A convenção foi fechada garantindo benefícios importantes para os empregados do setor.
O presidente do sindicato, José Rogério Gonçalves de Moura, informa que o piso salarial da categoria ficou no valor de R$ 1.430, foi mantida a data base de 1º de julho e o retroativo será pago em duas parcelas, e que o vale alimentação passou para R$ 9,58. As empresas que pagam um valor acima do estipulado para o vale alimentação vão reajustar o tickter em 3,2%.
Para quem ganha acima do piso salarial o reajuste conseguido foi de 3,2%, acima do índice da inflação, que foi de 3%. O salário do office boy ficou definido em R$ 1.402, enquanto que para o trabalhador de empilhadeira o valor agora é de R$ 1.437.
José Rogério disse reconhecer que o reajuste do piso salarial para os trabalhadores do setor de farmácia não é o ideal, “mas foi uma conquista importante dentro da realidade econômica nacional, mesmo porque garantiu um índice maior que a inflação”.
Conforme a convenção coletiva fechada agora para o setor, ficou garantido que o trabalho durante o feriado será pago no valor de R$ 45,00, e que o empregado receberá vale transporte e terá direito a uma folga posterior. Para trabalhar no feriado o empregado deve ser convocado 48 horas antes da data e o fato precisa ser comunicado ao sindicato. Quem recebe acima do teto previdenciário vai definir seu novo salário através de livre negociação com os empresários.

DIA DO COMERCIÁRIO
Outra garantia importante que consta na convenção coletiva de farmácia é que ficou considerada a terceira segunda-feira do mês de setembro como sendo feriado do Dia do Comerciário e, portanto, o funcionário escalado para trabalhar neste dia na farmácia de plantão terá direito a uma folga posterior no prazo máximo de até 30 dias.

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