O dia 5 de agosto é feriado em toda a Paraíba, data da fundação da capital do estado (João Pessoa) e posteriormente abrangente para o território paraibano, por força de lei instituída em 2015. Mesmo sendo feriado o comércio pode funcionar desde que sejam obedecidas as regras que estão estabelecidas em convenção coletiva de trabalho da categoria.
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, José Rogério, explica que o comerciário tem assegurado algumas garantias caso seja escalado para trabalhar neste feriado. A primeira delas é que ele precisa ser convocado 48 horas antes da data, conforme estabelece acordo de convenção coletiva.
A citada convenção ainda garante pagamento para quem for trabalhar no feriado, uma folga posterior e vale transporte para o deslocamento até a empresa (ida e volta). O valor pago no feriado varia entre R$ 50,50 e R$ 62, dependendo do seguimento (farmácia, varejo ou supermercado).
SOBRE O FERIADO
O dia 5 de agosto é considerado feriado estadual na Paraíba. Essa data foi instituída como feriado abrangente a todo o território estadual a partir de uma lei instituída em 2015. Anteriormente, a data fazia referência apenas ao feriado municipal alusivo ao aniversário da capital, João Pessoa.
A Lei estadual nº 10.601/2015 institui como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba. A lei estadual teve autoria da deputada Estela Bezerra e foi sancionada pelo então governador do estado à época, Ricardo Coutinho, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no ano de 2015.
O feriado de 5 de agosto tem dois valores legais. A lei estadual diz respeito ao aniversário da capital, relacionado à fundação da Paraíba, e a Prefeitura de João Pessoa manteve o feriado religioso, em alusão ao Dia de Nossa Senhora das Neves, padroeira da capital paraibana.
