Comericários CG
  • DIRETORIA
    • O QUE É O SINDICATO
    • ONDE ATUA O SINDICATO
  • IMPRENSA
    • Notícias
    • OPINIÃO
    • MEMÓRIA
    • SAIBA MAIS
    • Galeria de Fotos
    • O Comerciário
    • Expediente
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • FALE CONOSCO
 Publicado em 16 de novembro de 2023 por Redação

Sindicato anuncia plano odontológico para trabalhadores, em parceria com a Dental Center e empresários. Saiba como funciona; VÍDEO

Sindicato anuncia plano odontológico para trabalhadores, em parceria com a Dental Center e empresários. Saiba como funciona; VÍDEO
 Publicado em 16 de novembro de 2023 por Redação

A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região em recente reunião com empresários e diretores da empresa Dental Center, fechou parceria que garante plano odontológico para os trabalhadores. Segundo o presidente da entidade, José Rogério Gonçalves de Moura, o plano odontológico é facultativo, ou seja, o trabalhador decide se vai usar ou não. “O direito é garantido, mas só cabe ao trabalhador a escolha de usar ou não o plano”, comentou José Rogério.
A princípio, conforme a direção do sindicato, o custo do plano odontológico para o trabalhador será de R$ 15,50. Todos os procedimentos ofertados pelo plano constam na cláusula 31 da convenção coletiva 2023/2024 da categoria, fechada recente e já publicada no site do sindicato. O atendimento clínico será feito pela empresa Dental Center e o plano é regulamentado pela Agência Nacional de Saúde – ANS.

Confira abaixo a cláusula 31 da convenção coletiva da categoria e saiba os detalhes sobre o atendimento e o uso do plano odontológico conquistado pelo sindicato:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – PLANO ODONTOLÓGICO FACULTATIVO
As empresas farão adesão ao Plano odontológico, a escolha do trabalhador, que será o único responsável por arcar com a respectiva despesa/custeio do plano, podendo ser realizado o desconto ou não em folha de pagamento do plano odontológico, conforme proposta apresentada pelo SINDICATO PROFISSIONAL, E/OU em caráter de livre escolha da operadora pelo trabalhador, ficando assegurado as coberturas mínimas como segue: Rol da Lei 96656/98 – Diagnóstico, Urgência/Emergências 24 horas, Radiologia, Dentistica, Periondotia, Endodontia, Prevenção, Cirurgia, Odontopedriatria, Prótese e Ortodontia com colocação do Aparelho fixo gratuito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O empregado poderá incluir os seus dependentes no Plano Odontológico, responsabilizando-se exclusivamente pelo pagamento total do valor dos dependentes, devendo os valores correspondentes serem descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia nos termos da súmula 342 do TST. Ocorrendo o afastamento do empregado em face ao gozo de auxílio previdenciário, no seu retorno, as mensalidades de seus dependentes poderão ser descontadas da sua remuneração na mesma proporção de meses em que ficou afastado, afetuando-se o desconto da mensalidade normal e uma mensalidade do período de afastamento até sua plena quitação, em caso de dispensa o valor remanescente deverá ser deduzido integralmente das verbas rescisórias.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O plano odontológico da presente cláusula, regras e parágrafos tem que ser obrigatoriamente registrado na ANS – Agencia Nacional de Saude.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As empresas que já fornecem aos seus funcionários até a presente data, plano odontológico e as que são representadas pelo sindicato da categoria econômica correspondente, ao final assinados, ficam desobrigadas de procederem a adesão e contratação do plano que vier a ser apresentado pela entidade profissional.

PARÁGRAFO QUARTO – O plano odontológico facultativo ora previsto, não gera ônus financeiro/obrigação de custeio para as empresas.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

últimas notícias
  • Feriado da Sexta-Feira Santa: sindicato esclarece sobre trabalhar nesse dia, pagamento e folga
  • Reajuste automático, licença maternidade, desvio de função e mais: sindicato renova acordo coletivo com Carrefour e Atacadão
  • Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias no Brasil. Medida será gradual e cria salário pela Previdência
  • Fim da escala 6×1: sindicato e CTB/PB participam de panfletagem no centro de Campina Grande

SIGA-NOS

onde estamos

Rua Venâncio Neiva, 91
Centro, Campina Grande - PB
CEP 58100-060
83 3321-3765 e 3341-1430
contato@comerciariocg.com.br
Seg. - Sex. 8:00 - 16:00

nossa missão

Nosso compromisso é representar o trabalhador com seriedade e transparência junto aos meios patronais, visando sempre proporcionar condições de trabalho humanizadas, salário justo, dignidade e voz a todos os trabalhadores.

Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região | comerciariocg.com.br
Todos os direitos reservados | Feito por click