Existem situações em que os trabalhadores podem faltar ao trabalho sem que haja desconto no salário ou risco de perder o emprego. O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define 12 cláusulas específicas em que a ausência é permitida sem deliberações, desde que haja comprovação.
Confira a lista das situações que garantem esse direito:
o Licença Nojo : Em caso de falecimento de parentes próximos, como pais, filhos ou participação, o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos.
o Licença Gala : Trabalhadores recém-casados podem faltar ao trabalho por até 3 dias consecutivos.
o Nascimento de filho : Os homens têm direito a 5 dias consecutivos de ausência, enquanto as mulheres têm até 120 dias para licença maternidade.
o Doação voluntária de sangue : Uma vez ao ano, o trabalhador pode faltar ao trabalho para doar sangue.
o Alistamento eleitoral : Para o alistamento eleitoral, o trabalhador pode faltar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor.
o Alistamento militar obrigatório : Os trabalhadores convocados para o serviço militar podem se ausentar por até 2 dias consecutivos para o alistamento.
o Vestibular : O trabalhador tem direito a se ausentar para prestar exames de vestibular.
o Comparação ao juízo : Caso seja intimidado, o trabalhador pode faltar ao trabalho para comparecer às audiências, pelo tempo necessário.
o Representação sindical : Trabalhadores que participam de reuniões oficiais de organismos internacionais como representantes sindicais podem se ausentar pelo tempo necessário.
o Acompanhamento de gestante : O trabalhador pode faltar até 6 vezes para acompanhar uma esposa ou companheira grávida a consultas ou exames médicos.
o Acompanhamento de filhos em consultas médicas : O trabalhador pode se ausentar uma vez ao ano para levar filhos com até 6 anos de idade a consultas médicas.
o Exames Preventivos : Trabalhadores podem faltar até 3 dias por ano para a realização de exames preventivos contra o câncer.
O nome das licenças, como “nojo” e “gala”, tem raízes na tradição portuguesa. Segundo o advogado trabalhista Erick Maués, a palavra “nojo” no português de Portugal se relaciona com o sentimento de pesar em casos de falecimento.
Já a “licença gala” remete a um período de celebração. O especialista em direito previdenciário José Hailton destaca que essas licenças se aplicam tanto para trabalhadores de iniciativa privada, regidos pela CLT, quanto para servidores públicos em todo o Brasil.
Foto: Imagem: Letícia Moreira/Folhapress
Fonte: Soudepalmas.com.br