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 Publicado em 20 de janeiro de 2024 por Redação

Procurador do Ministério Público do Trabalho explica o que é assédio moral e como o caso pode ser denunciado

Procurador do Ministério Público do Trabalho explica o que é assédio moral e como o caso pode ser denunciado
 Publicado em 20 de janeiro de 2024 por Redação

Em recente entrevista à imprensa, o procurador do Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Paulo Germano Costa, explicou como acontece o assédio moral contra o trabalhador nas empresas, deu detalhes do que é e como ele pode ser denunciado. Também podem acontecer casos de racismo.

Segundo Paulo Germano, o assédio acontece através de ofensas que se repetem, de apelidos jocosos e coisas que às vezes são consideradas como brincadeiras, mas que na verdade irritam e causam insatisfação a quem é dirigido. Geralmente o assédio é promovido pelos companheiros de trabalho.

Quando o caso é denunciado e constatado o MPT procura resolver através de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, com a direção da empresa onde o fato acontece, mas caso não haja acordo o assunto é encaminhado para a esfera judicial para abertura de uma ação civil pública. Em se repetindo o caso a empresa também é multada.

De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho na Paraíba no ano de 2022 foram registradas 550 denúncias e constatações de casos de assédio, sendo que 13 deles envolvendo violência. Em 2023, até o mês de julho, já eram 231 denúncias de assédio moral nas empresas. Para denunciar a vítima pode procurar o MPT-PB presencialmente ou entrar em contato através do telefone 3612-3100. A denúncia pode ser feita de forma anônima através da internet, no site do órgão.

CASO RECENTE

Recentemente mais um caso de assédio foi registrado na Paraíba e a empresa firmou um TAC para que o problema fosse solucionado. Em uma padaria em João Pessoa o proprietário foi denunciado por racismo e assédio moral. Segundo um cliente, o empregador costumava assediar os funcionários e chamar uma funcionária negra de “quilombola” e “burra”.

Um cliente presenciou as humilhações sofridas pelos funcionários e denunciou o caso de forma sigilosa ao MPT. Essa testemunha foi várias vezes ao local e presenciou o assédio, vendo como o proprietário tratava seus funcionários, então resolveu denunciar. Outras testemunhas afirmaram que o homem tratava os funcionários com gritos, xingamentos e que os repreendia na frente dos clientes, ao ponto de alguns dos trabalhadores terem crises de choro e ansiedade.

No Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta assinado, a empresa se comprometeu – por meio de seu representante – a não utilizar “práticas vexatórias ou humilhantes” contra empregados, bem como coibir “qualquer atitude que importe em assédio moral e/ou psicológico, através de constrangimento físico ou moral”, contra seus colaboradores.

Entre as obrigações firmadas pela empresa está o dever de não submeter ou permitir contra seus funcionários, atitudes que possam configurar “injúria racial e/ou discriminação em razão de raça, cor, etnia e orientação religiosa, resguardando-os de humilhações e constrangimentos”. O documento também registra que a obrigação se estende aos atos praticados por meio de videoconferências, e-mail, WhatsApp e outros aplicativos ou programas de comunicação não presencial.

O descumprimento das obrigações previstas acarretará multa de R$ 3 mil por cada funcionário prejudicado. Ao assinar o termo, a empresa se comprometeu ainda a divulgar o documento entre os funcionários, disponibilizando em local de fácil acesso e ampla visibilidade.

Foto: candidonobrega.com.br

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