Comericários CG
  • DIRETORIA
    • O QUE É O SINDICATO
    • ONDE ATUA O SINDICATO
  • IMPRENSA
    • Notícias
    • OPINIÃO
    • MEMÓRIA
    • SAIBA MAIS
    • Galeria de Fotos
    • O Comerciário
    • Expediente
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • FALE CONOSCO
 Publicado em 13 de maio de 2025 por Redação

Procon-Campina Grande intensifica fiscalização em supermercados e atacados. Sindicato sempre cobrou esse trabalho

Procon-Campina Grande intensifica fiscalização em supermercados e atacados. Sindicato sempre cobrou esse trabalho
 Publicado em 13 de maio de 2025 por Redação

Desde segunda-feira (12), o Procon Municipal de Campina Grande intensificou o trabalho de fiscalização da “Lei da Fila” no comércio de varejo e atacado do Município. O objetivo é fazer valer a lei municipal 4.330 e a lei estadual 9.907. Conforme o Procon, a legislação consumerista determina que um consumidor não deve esperar mais do que 20 minutos numa fila de estabelecimento comercial.
Esse trabalho de intensificação do Procon-CG está sendo realizado, diariamente, nos mais de 60 estabelecimentos comerciais de maior fluxo de consumidores na cidade Rainha da Borborema, a exemplo dos supermercados e atacados. Esses estabelecimentos são obrigados a disponibilizar um número de caixas suficientes para garantir o atendimento do consumidor em, no máximo, 20 minutos, salvo exceções previstas na legislação, entre outras regras, que garantem as boas relações consumeristas.

SINDICATO SEMPRE COBROU FISCALIZAÇÃO
O Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB-PB em parceria com o Ministério do Trabalho local, sempre cobraram uma atuação e fiscalização mais rigorosas por parte do Procon, diante das muitas reclamações de clientes de vários supermercados, que não respeitam normas legais trabalhistas, como por exemplo a organização e o funcionamento no tempo correto da fila preferencial para idosos.
Outro ponto sempre criticado por clientes e denunciado pelo sindicato é a falta de empacotadores nos caixas, o que dificulta, causa constrangimento e demora no momento de embalar as mercadorias. Funcionários também reclamam que muitas vezes ficam trabalhando até a madrugada e quando são liberados não há mais transporte público para voltar para casa e nem a empresa disponibiliza algum meio para garantir a viagem em segurança de seus empregados.

MAIS RECLAMAÇÕES
“Essa operação se deve ao aumento no número de reclamações de consumidores com relação a casos de longas filas e aglomeração em vários supermercados e atacadões”, explicou Waldeny Santana, coordenador do órgão de fiscalização, acrescentando que o desafio é resolver o problema, antes de que a situação se agrave com a chegada do período junino.

PERÍODO JUNINO
Entre o período de maio a julho, tradicionalmente, a cidade de Campina Grande registra um aumento considerável no número de pessoas circulando pela cidade, devido à realização do Maior São João do Mundo. São turistas e profissionais envolvidos no evento junino que costuma receber mais de 2 milhões de pessoas por ano.
“Com isso, o mercado campinense sofre um impacto e os fornecedores precisam estar preparados para atender as demandas existentes e as que estão chegando”, destacou o coordenador do Procon Municipal.
De acordo com a legislação consumerista, os supermercados são obrigados a colocar caixas suficientes para que a espera na fila não seja superior a 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como às vésperas e o dia seguinte aos feriados. O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções, como o pagamento de multas.

Confira a Lei estadual CLICANDO AQUI

Para ver a Lei municipal CLIC AQUI

Os supermercados têm ainda a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa responsabilidade abrange desde acidentes dentro do estabelecimento, como quedas, até danos decorrentes de problemas nos produtos ou serviços, a exemplo de compra de produtos com data de validade fora da validade, entre outras responsabilidades.
A responsabilidade objetiva dos supermercados, prevista nos artigos 12 e 14 do CDC, significa que eles respondem por danos causados a consumidores, mesmo que não haja culpa ou negligência por parte do estabelecimento. Essa regra visa proteger o consumidor, que muitas vezes não tem como controlar o risco de um acidente ou defeito no produto.

Codecom/Com assessoria do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

últimas notícias
  • Sindicato participa de audiência pública na Câmara Municipal sobre trabalho escravo e tráfico de pessoas
  • Sindicato parabeniza todas as mães e destaca luta a garra por melhores condições de vida e de trabalho no dia-a-dia
  • Dia do Trabalhador em Campina Grande tem música, jogos, sorteios e piscinas lotadas. Festa reuniu centenas de pessoas no Sesc Açude Velho
  • Sindicato mobiliza sociedade e entidades pelo fim da escala de trabalho 6×1. Ato público aconteceu no calçadão, em Campina Grande

SIGA-NOS

onde estamos

Rua Venâncio Neiva, 91
Centro, Campina Grande - PB
CEP 58100-060
83 3321-3765 e 3341-1430
contato@comerciariocg.com.br
Seg. - Sex. 8:00 - 16:00

nossa missão

Nosso compromisso é representar o trabalhador com seriedade e transparência junto aos meios patronais, visando sempre proporcionar condições de trabalho humanizadas, salário justo, dignidade e voz a todos os trabalhadores.

Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região | comerciariocg.com.br
Todos os direitos reservados | Feito por click