Desde segunda-feira (12), o Procon Municipal de Campina Grande intensificou o trabalho de fiscalização da “Lei da Fila” no comércio de varejo e atacado do Município. O objetivo é fazer valer a lei municipal 4.330 e a lei estadual 9.907. Conforme o Procon, a legislação consumerista determina que um consumidor não deve esperar mais do que 20 minutos numa fila de estabelecimento comercial.
Esse trabalho de intensificação do Procon-CG está sendo realizado, diariamente, nos mais de 60 estabelecimentos comerciais de maior fluxo de consumidores na cidade Rainha da Borborema, a exemplo dos supermercados e atacados. Esses estabelecimentos são obrigados a disponibilizar um número de caixas suficientes para garantir o atendimento do consumidor em, no máximo, 20 minutos, salvo exceções previstas na legislação, entre outras regras, que garantem as boas relações consumeristas.


SINDICATO SEMPRE COBROU FISCALIZAÇÃO
O Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB-PB em parceria com o Ministério do Trabalho local, sempre cobraram uma atuação e fiscalização mais rigorosas por parte do Procon, diante das muitas reclamações de clientes de vários supermercados, que não respeitam normas legais trabalhistas, como por exemplo a organização e o funcionamento no tempo correto da fila preferencial para idosos.
Outro ponto sempre criticado por clientes e denunciado pelo sindicato é a falta de empacotadores nos caixas, o que dificulta, causa constrangimento e demora no momento de embalar as mercadorias. Funcionários também reclamam que muitas vezes ficam trabalhando até a madrugada e quando são liberados não há mais transporte público para voltar para casa e nem a empresa disponibiliza algum meio para garantir a viagem em segurança de seus empregados.
MAIS RECLAMAÇÕES
“Essa operação se deve ao aumento no número de reclamações de consumidores com relação a casos de longas filas e aglomeração em vários supermercados e atacadões”, explicou Waldeny Santana, coordenador do órgão de fiscalização, acrescentando que o desafio é resolver o problema, antes de que a situação se agrave com a chegada do período junino.
PERÍODO JUNINO
Entre o período de maio a julho, tradicionalmente, a cidade de Campina Grande registra um aumento considerável no número de pessoas circulando pela cidade, devido à realização do Maior São João do Mundo. São turistas e profissionais envolvidos no evento junino que costuma receber mais de 2 milhões de pessoas por ano.
“Com isso, o mercado campinense sofre um impacto e os fornecedores precisam estar preparados para atender as demandas existentes e as que estão chegando”, destacou o coordenador do Procon Municipal.
De acordo com a legislação consumerista, os supermercados são obrigados a colocar caixas suficientes para que a espera na fila não seja superior a 20 minutos (em dias normais), 30 minutos (em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais) e em 35 minutos em dias atípicos, como às vésperas e o dia seguinte aos feriados. O descumprimento dessa legislação por parte das instituições bancárias, supermercados e lojas de departamento acarreta sanções, como o pagamento de multas.
Confira a Lei estadual CLICANDO AQUI
Para ver a Lei municipal CLIC AQUI
Os supermercados têm ainda a responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa responsabilidade abrange desde acidentes dentro do estabelecimento, como quedas, até danos decorrentes de problemas nos produtos ou serviços, a exemplo de compra de produtos com data de validade fora da validade, entre outras responsabilidades.
A responsabilidade objetiva dos supermercados, prevista nos artigos 12 e 14 do CDC, significa que eles respondem por danos causados a consumidores, mesmo que não haja culpa ou negligência por parte do estabelecimento. Essa regra visa proteger o consumidor, que muitas vezes não tem como controlar o risco de um acidente ou defeito no produto.
Codecom/Com assessoria do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região