O não cumprimento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas pode acarretar consequências graves, além de ser uma falta de respeito com os direitos dos trabalhadores.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal. No entanto, há empresas que, por negligência ou má fé, não realizam o devido depósito. Em casos como esse, o trabalhador tem o direito de buscar reparação.
Consequências para as empresas se não pagar o FGTS
A legislação define que todas as empresas devem depositar o valor do FGTS na conta do trabalhador até o dia 7 de cada mês. Omissões resultam em taxas de juros e multas. As empresas que não cumprem essa obrigação enfrentam uma cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do depósito, além de outras multas.
O direito do trabalhador
O FGTS é um direito assegurado em lei e cada trabalhador pode monitorar os depósitos por meio de aplicativos específicos, como o aplicativo do FGTS. Se descobrir que os depósitos não estão sendo feitos, o trabalhador pode contestar junto à empresa e buscar soluções legais.
Possíveis ações em caso de negligência do FGTS
Se a empresa se recusa a regularizar a situação, o trabalhador tem direito a diversas ações legais, incluindo o pedido de rescisão indireta, um mecanismo onde a quebra de contrato é atribuída à empresa. A falta de depósito do FGTS é um motivo válido para essa rescisão, conhecida também como “justa causa patronal”.
Conclusão
A falta de respeito com os direitos trabalhistas, incluindo o não cumprimento do depósito do FGTS, é uma grave violação legal que pode resultar em litígio e penalidades para a empresa. Os trabalhadores têm direito a verificar e reclamar qualquer inadimplência, e também podem tomar medidas legais se a empresa continuar a negligenciar seus direitos. Portanto, aconselhamos que as empresas cumpram suas obrigações a tempo, não apenas para evitar penalidades, mas também para manter uma boa relação com seus funcionários. O cumprimento radica na ética e no respeito aos direitos dos trabalhadores.
Fonte: bmcnews.com.br