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 Publicado em 13 de junho de 2025 por Redação

MTE divulga Análise de Impacto Regulatório sobre Anexo de Agentes Biológicos

MTE divulga Análise de Impacto Regulatório sobre Anexo de Agentes Biológicos
 Publicado em 13 de junho de 2025 por Redação

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou o Relatório da Análise de Impacto Regulatório (AIR), referente à inclusão de Anexo de Agentes Biológicos da Norma Regulamentadora nº 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e à alteração do Anexo referente ao tema na Norma Regulamentadora nº 15 (Atividades e Operações Insalubres).
A AIR destaca que não há uma norma específica para definir medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais a agentes biológicos fora da atividade de cuidados à saúde. Por isto, a necessidade de se analisar a alternativa regulatória de inclusão na NR-9 de um anexo relativo à avaliação, gerenciamento e controle de riscos gerados por agentes biológicos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Este tema, riscos biológicos, é tratado, do ponto de vista de definição de direitos a adicionais de insalubridade, no Anexo 14 da NR-15 em vigor. Uma vez elaborado o Anexo de Riscos Biológicos da NR-9, será necessário, por consequência, revisar o conteúdo técnico do anexo 14 da NR-15, uma vez que trata da mesma matéria.
Os trabalhadores envolvidos em atividades com possível exposição a agentes biológicos e que deverão ser contemplados são do setor agropecuário, setor de limpeza urbana e saneamento e laboratórios clínicos, veterinários e de diagnóstico e pesquisa.
O objetivo da revisão é gerar melhorias nas condições dos ambientes de trabalho que possam trazer redução nos agravos à saúde dos trabalhadores expostos aos riscos biológicos e promover também melhor qualidade de vida no trabalho.

Próximos passos
Após a realização da AIR, os próximos passos incluem uma consulta pública, proporcionando à sociedade a oportunidade de participar e expressar suas opiniões sobre a revisão em questão. Em seguida à análise das contribuições pelo GT (Grupo de Trabalho formado por especialistas do Governo), o mesmo deve elaborar o texto-base do Anexo, que posteriormente será analisado pelo GTT (Grupo de Trabalho Tripartite), incluindo as sugestões de cada bancada. A partir daí uma proposta será submetida à deliberação da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente).

Por Lia Nara Bau
Fonte: protecao.com.br

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