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 Publicado em 10 de agosto de 2023 por Redação

MEMÓRIA: saiba como ação do sindicato em Campina Grande foi base para Justiça do Trabalho em todo o Brasil

MEMÓRIA: saiba como ação do sindicato em Campina Grande foi base para Justiça do Trabalho em todo o Brasil
 Publicado em 10 de agosto de 2023 por Redação

Uma denúncia feita pelo Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, no ano de 2010, serviu para a Justiça do Trabalho em todo o Brasil determinar a suspensão da revista íntima que era feita pela Loja Riachuelo e que foi considerada como prática violadora da intimidade e da honra de seus empregados. O fato ganhou ampla repercussão na mídia nacional. Relembre tudo, lendo matéria abaixo publicada no dia 16 de abril de 2010, tendo como fonte o Ministério Público do Trabalho.

Justiça do Trabalho suspende revista íntima e assédio moral na Riachuelo

Ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho a partir de denúncias do Sindicato dos Comerciários

João Pessoa (PB), 16/04/2010 – A 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande, em decisão antecipatória da tutela de mérito (06/04/2010) de autoria do juiz Paulo Nunes de Oliveira, acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho determinando que, em todo o território nacional, as Lojas Riachuelo S/A abstenham-se de realizar revistas íntimas e de exigir metas consideradas lesivas à saúde dos seus empregados. A empresa poderá, ainda, pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.

Segundo o procurador do Trabalho Paulo Germano, responsável pela ação, “a fiscalização do cumprimento da decisão será realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nas localidades onde houver estabelecimentos da empresa-ré”.

Segundo a decisão do juiz, as revistas foram consideradas como práticas violadoras da intimidade e da honra de seus empregados. Com relação às metas, o juiz decidiu que elas só devem ser adotadas levando-se em conta a média de vendas ou tarefas dos empregados de determinado setor. Os gerentes, supervisores e outros responsáveis por setores devem ser orientados a não repreender seus empregados na presença de clientes, fornecedores e demais empregados.

A empresa terá que se abster, em razão da imposição de metas, de praticar as seguintes condutas: tornar público em reuniões, quadros de aviso, sistema de informática do estabelecimento, sistema de som da loja ou por qualquer outro meio, a identidade do empregado ou grupo de empregados que não atingirem metas, quer literalmente, quer através de código; ameaçar o empregado com retaliações, a exemplo de advertência ou rescisão do contrato de trabalho; e não praticar ou tolerar o assédio moral em seu ambiente de trabalho.

Em caso de descumprimento foi estabelecida multa de R$10 mil por empregado e por infração.

A constatação das irregularidades decorreu de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Campina Grande e Região e, após a produção de provas, o Ministério Público do Trabalho confirmou a ocorrência de assédio moral, pela pressão exercida sobre as operadoras de caixa da empresa, objetivando atingirem metas de vendas no sistema “8 x com juros”. Os testemunhos de empregadas e ex-empregadas da empresa revelaram que, em função do assédio, muitas passaram a apresentar um quadro de dores de cabeça constantes, irritabilidade, insônia e gastrite nervosa. A investigação revelou, ainda, a persistência da revista íntima na empresa, na qual todos os empregados, à exceção dos gerentes, tinham suas bolsas revistadas diariamente, devassando-as e pondo à vista dos demais empregados objetos íntimos, a exemplo de remédios, calcinhas, absorventes, perfumes etc, sendo realizada indistintamente por fiscal homem e mulher.

Fonte: Ascom PRT 13ª região/ Paraíba

Ministério Público do trabalho

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