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 Publicado em 31 de março de 2026 por Redação

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias no Brasil. Medida será gradual e cria salário pela Previdência

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias no Brasil. Medida será gradual e cria salário pela Previdência
 Publicado em 31 de março de 2026 por Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sanciona nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, elevando progressivamente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029, além de instituir o salário-paternidade, benefício pago pela Previdência Social durante o período de licença. As mudanças buscam regulamentar um direito previsto na Constituição, mas que até hoje não tinha legislação específica. As informações são do jornal O Globo.
A nova legislação estabelece um modelo escalonado para a ampliação da licença. Nos dois primeiros anos de vigência, o afastamento será de dez dias; no terceiro ano, passará para 15 dias; e, a partir do quarto ano, chegará a 20 dias. Atualmente, a regra segue uma disposição provisória vigente desde 1988, que fixa o mínimo de cinco dias.
O projeto aprovado pelo Congresso reúne propostas apresentadas ao longo dos últimos anos por parlamentares, incluindo iniciativas da ex-senadora Patrícia Saboya e da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Embora a Constituição já previsse a licença-paternidade, a ausência de regulamentação mantinha o tema limitado a normas transitórias.
Durante a tramitação, a proposta chegou a prever um período de até 60 dias de licença. No entanto, o texto foi reduzido após resistências relacionadas ao impacto fiscal. O modelo final, com ampliação gradual até 20 dias, tem custo estimado em cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030.
Além da ampliação do prazo, a lei cria o salário-paternidade, benefício semelhante ao salário-maternidade. O pagamento será feito pela Previdência Social e corresponderá à remuneração do trabalhador durante o período de afastamento.
O texto também prevê medidas de proteção ao trabalhador. Entre elas, está a garantia de estabilidade provisória após o término da licença, além de ajustes na legislação trabalhista para assegurar a manutenção do vínculo empregatício.
Em casos específicos, como o falecimento da mãe, o pai poderá usufruir de uma licença de até 120 dias, nos mesmos moldes da licença-maternidade.
A nova legislação ainda inclui a licença-paternidade no Programa Empresa Cidadã, que concede incentivos fiscais a empresas que ampliam benefícios familiares. Também foram incorporadas regras para coibir a discriminação contra trabalhadores que utilizem o direito e garantir o pagamento integral da remuneração durante o afastamento.

O Globo

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