Apesar de uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atendendo pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) suspender, de forma provisória, a regra que passou a exigir acordo coletivo para o trabalho em feriados no setor supermercadista, a direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grade e Região afirma que nada vai mudar no funcionamento do setor na cidade.
Pela decisão desembargadora Mônica Nobre, do TRF-3, mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A decisão tem o objetivo de suspender, para o setor supermercadista, a regra do Ministério do Trabalho que passou a exigir negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para o funcionamento em feriados.
Na prática, volta a valer temporariamente o modelo anterior, que permitia a abertura dos supermercados nessas datas sem a necessidade de negociação coletiva específica, até nova decisão da Justiça. A decisão ainda pode ser modificada durante o processo.
O QUE DIZ O SINDICATO
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e região, José Rogério, falou sobre o caso na manhã desta sexta-feira (25) e afirmou que a decisão em nada afeta o sistema de funcionamento dos supermercados locais, já que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 já foi fechada, assinada pelos representantes dos trabalhadores e setor patronal, e tem efeito de lei, valendo até o dia 30 de junho de 2027.
Além disso, José Rogério explicou ainda que a decisão é provisória e adotada apenas por uma juíza integrante da Corte, portanto cabendo recurso e necessitando também de votação do colegiado. Mesmo assim ele garante que nada vai mudar no funcionamento dos supermercados em Campina Grande com relação aos feriados, valendo o que está na Convenção Coletiva: pagamento do dia trabalhado, vale transporte para o trabalhador e folga posterior.
O QUE DIZ A DECISÃO
A ação foi apresentada pela ABRAS depois que a Justiça Federal de primeira instância negou o pedido para suspender a nova regra.
A associação alegou que os supermercados foram retirados da lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outros segmentos do comércio permaneceram autorizados. Segundo a entidade, não houve uma justificativa adequada para o tratamento diferente.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que havia elementos para suspender temporariamente a regra até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada.
Segundo ela, é necessário esclarecer por que os supermercados passaram a ter uma regra diferente da aplicada a outros setores do comércio.
A decisão também considera possíveis efeitos práticos da mudança. Segundo a magistrada, a exigência de negociação coletiva pode dificultar o funcionamento dos supermercados em feriados, com impactos para empresas, trabalhadores e consumidores.
A desembargadora também destacou o papel dos supermercados no abastecimento da população, já que esses estabelecimentos comercializam alimentos e outros produtos de primeira necessidade.
Outro ponto considerado foi o fato de o setor funcionar há anos sob as regras anteriores. Para a magistrada, a mudança repentina justifica a manutenção temporária do modelo que já existia, até que o caso seja analisado de forma definitiva.
CNTC PREOCUPADA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que representa trabalhadores do comércio em âmbito nacional, incluindo empregados de mercados, supermercados e hipermercados, afirmou que vê com preocupação a decisão do TRF-3.
Para a entidade, a discussão não envolve apenas a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos nos feriados, mas também as condições oferecidas aos trabalhadores chamados a trabalhar nessas datas.
Segundo a CNTC, a negociação coletiva permite discutir essas condições e buscar um equilíbrio entre o funcionamento das empresas e os direitos dos trabalhadores.
A confederação informou que já havia solicitado ingresso na ação e que acompanha o processo para que a posição dos trabalhadores também seja considerada. A decisão do TRF-3 é provisória e pode ser reavaliada durante o processo.
Ascom com G1
