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 Publicado em 5 de abril de 2025 por Redação

Justiça do Trabalho anula fundação do Sindefarma/PB

Justiça do Trabalho anula fundação do Sindefarma/PB
 Publicado em 5 de abril de 2025 por Redação

A Justiça do Trabalho em Campina Grande ANULOU a criação de um ´sindicato paralelo´ do ramo de farmácia, cuja fundação, de acordo com parecer do Ministério Público do Trabalho, tinha vícios insanáveis, notadamente a ausência de representatividade legítima, restrição de acesso de legítimos representantes dos trabalhadores ao local da assembléia, além de haver descumprimento das formalidades legais exigidas para a constituição de um sindicato, entre outras irregularidades.
A sentença foi promulgada no último dia 14 de março pelo juiz Joliete Melo Rodrigues Honorato, titular da 6ª Vara da Justiça do Trabalho em Campina Grande. O número do processo judicial que anulou todos os procedimentos de fundação desse ´sindicato´ é 0001274-32.2024.5.13.0014. Ainda cabe recurso.

A AÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Na ação, elaborada pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, sob responsabilidade do advogado Valdir Cacimiro de Oliveira, a entidade pediu ANULAÇÃO de todos os atos de criação do ´sindicato paralelo´, mostrando que houve violação ao princípio da unicidade sindical (previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), ilegalidade na formação da comissão organizadora e vícios na realização do ato assemblear. A Justiça do Trabalho reconheceu a situação E DEU GANHO DE CAUSA AO SINDICATO LEGITIMAMENTE EXISTENTE.
O juiz ATESTOU ainda que “as provas coligidas aos autos evidenciam que o processo de constituição do SINDEFARMA/PB foi conduzido de forma IRREGULAR E EM DESRESPEITO AOS PRECEITOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS”. Ele destacou também a ilegitimidade da pessoa responsável pela convocação da assembléia, no caso Laisa Natália Batista de Lima Araújo, que à época da convocação tinha vínculo empregatício recente com a empresa NELFARMA, com apenas três meses de contratação, sendo tal empresa de propriedade do presidente do sindicato patronal do mesmo ramo de farmácia.
No caso do então ´presidente´ eleito para o ´sindicato paralelo´ trata-se de Pedro Virgínio de Araújo Neto, assessor parlamentar na Câmara Municipal de Campina Grande, o que gera dúvida razoável sobre sua condição de integrante da categoria profissional em questão.
Por fim, a Justiça do Trabalho reconheceu também que houve cerceamento da participação dos trabalhadores na assembleia de fundação do SINDEFARMA/PB, que diversos trabalhadores foram impedidos de ingressar no local do evento, e ainda que a lista de presença do ato assemblear continha apenas quatorze assinaturas, das quais dez pertenciam aos membros eleitos da diretoria, o que evidencia a ausência de representatividade ampla e legítima para com a categoria.

PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
O parecer do Ministério Público do Trabalho, assinado pela procuradora Marcela de Almeida Maia Asfóra, foi muito importante para a decisão judicial no sentido de OBSTAR/CANCELAR/SUSPENDER E TORNAR NULA DE PLENO DIREITO A ASSEMBLEIA GERAL realizada em João Pessoa para a criação do SINDEFARMA/PB.

VIGILÂNCIA
O procurador do Ministério Público Trabalho Marcos Antonio Ferreira Almeida, disse que “o MPT estará sempre vigilante para que se possa resguardar a liberdade sindical. A interferência patronal na organização, constituição e funcionamento de sindicatos dos trabalhadores, constitui prática antissindical, que viola a legislação e pode resultar na punição dos responsáveis”.

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