A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 para o setor de farmácia foi fechada pela direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, após negociações com representantes do seguimento empresarial, ficando garantido um ganho real acima da inflação (com índice de quase 3%), melhoria no valor do vale alimentação, além de pagamento e folga nos feriados.
O presidente da entidade, José Rogério Gonçalves de Moura, disse que essa foi mais uma conquista da categoria, já que a inflação do período foi de 5.18% e o sindicato garantiu um reajuste de 7.868852%. Além disso, houve a manutenção das cláusulas sociais da convenção anterior, como também a manutenção da terceira segunda-feira do mês de setembro como Dia do Comerciário.
SAIBA COMO FICA O NOVO PISO SALARIAL
- De 1 de julho a 31 de dezembro/2025: R$ 1.590
- A partir de 1 de janeiro/2026: R$ 1.645
- Quem ganha acima do piso terá um reajuste de 5% de 1 de julho a 31 de dezembro/2025 e mais 0.5% a partir de 1 de janeiro/2026.
- Para office-boy, Serviços Gerais, faxineiro(a), carregador(a), trabalhador(a) braçal, copeiro(a), empacotador(a), entregador(a) e servente: de julho de 2025 até dezembro de 2025: R$ 1 .580 e a partir de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2026 o valor sobe para R$ 1.630.
DEMAIS CARGOS
- De julho de 2025 até dezembro de 2025 o valor é de R$ 1.590 e de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2026 passa para R$ 1.645.
OPERADORES(AS) DE EMPILHADEIRA
- De julho de 2025 até dezembro de 2025 o salário ficou em R$ 1.590 e a partir de janeiro de 2026 até 30 de junho de 2026 passa para R$ 1.645.
- A diferença apurada na competência julho (com a aplicação do reajuste) deverá ser paga, como retroativo, até a folha salarial de agosto/2025.
REAJUSTE SALARIAL:
- Acima do piso até o teto da previdência: Reajuste de 5,0% sobre o salário pago na competência de junho de 2025, mais 0,5% em janeiro de 2026 sobre o salário pago na competência de junho de 2025.
- A diferença apurada na competência julho (com a aplicação do reajuste) deverá ser paga, como retroativo, até a folha salarial de agosto/2025.
- Acima do teto da previdência: Livre negociação.
AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
- O valor passa para R$ 10,50 até dezembro/2025 e vai para R$ 11 a partir de janeiro/2026.
- Para as empresas que pagam acima do valor mínimo previsto no caput da cláusula de Vale Alimentação da CCT 2024/2025 o reajuste do vale alimentação será de 5,18%.
FERIADOS
- Pagamento para todos os empregados a partir de julho de 2025, sendo o valor de R$ 50,50 mais a folga compensatória.
- A folga poderá ser concedida em até 35/60/90 dias nos meses com um, dois ou três feriados, respectivamente.
DIÁRIAS DE AJUDANTE
- Diária intermunicipal ou interestadual com pernoite, a partir de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 202, o valor será de R$ 39,26.
- Diária intermunicipal ou interestadual sem pernoite, a partir de 1º de julho de 2025 até 30 de junho de 2026, o valor será de R$ 25,08.
SAIBA COMO SERÁ O TRABALHO NO DIA DO COMERCIÁRIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DIA DO COMERCIÁRIO
A terceira segunda feira do mês de setembro de 2025 (Dia 15/09/2025) será considerado como se fosse um dia feriado. A diferença é que neste dia, os empregados que forem escalados para trabalhar nas farmácias de plantão, é garantido a estes empregados apenas uma folga em data posterior no prazo de 30 dias
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para os empregados que forem escalados para trabalhar nas farmácias plantão no dia dos comerciários e trabalharem, a folga compensatória em favor dos mesmos será concedida pelo estabelecimento empregador no prazo de até 30 dias,
