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 Publicado em 29 de outubro de 2026 por Redação

Demissão por voto pode levar a reintegração e indenização, dizem especialistas. Saiba como denunciar

Demissão por voto pode levar a reintegração e indenização, dizem especialistas. Saiba como denunciar
 Publicado em 29 de outubro de 2026 por Redação

Empresas que demitem funcionários por causa de escolhas políticas podem ser obrigadas a reintegrá-los e a pagar os salários referentes ao período de afastamento, segundo especialistas ouvidos pelo R7. A prática pode ser considerada discriminatória e levar também ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais.
Ao longo do período eleitoral de 2026, foram registradas 3.080 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, das quais 1.140 ocorreram nos três dias anteriores à coletiva do governo sobre o tema. Os números foram divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que não detalhou os tipos de assédio relatados.
De acordo com o advogado trabalhista Bruno Arruda Gil, quando a discriminação é comprovada, o trabalhador pode recorrer à Justiça para pedir a anulação da demissão e escolher entre a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento, ou a indenização correspondente.
“Pode pedir também uma indenização por danos materiais, além de indenização por dano moral. O fato de a empresa ter pago as verbas rescisórias não muda isso”, afirma.
Nesses casos, o trabalhador pode denunciar a situação ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Se houver indícios de crime eleitoral, o caso também poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

Nenhum patrão pode perseguir ou demitir trabalhadores por suas escolhas políticas. ISSO É ILEGAL! Sofreu ou conhece alguém que sofreu esse tipo de perseguição?

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Demissão pode ser ilegal
Bruno Arruda Gil ressalta que, embora a demissão por justa causa seja um direito do empregador, essa prerrogativa não permite práticas discriminatórias.
“Quando o motivo real é o voto ou a opinião política do trabalhador, a dispensa é discriminatória e, portanto, ilegal. A Constituição garante que ninguém será privado de direitos por convicção política, e o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, que proíbe expressamente a discriminação no emprego por opinião política. A Lei 9.029/1995 completa esse quadro”, afirma.
O advogado destaca que a comprovação da motivação política é um dos pontos centrais para o reconhecimento da irregularidade. Mensagens, áudios, publicações nas redes sociais, declarações de chefes e depoimentos de testemunhas podem ajudar a demonstrar a conduta.
“A demissão logo depois da eleição, sozinha, não basta: é preciso ligar a dispensa à motivação política”, explica.
Segundo Bruno, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para ajuizar uma ação trabalhista. Já a denúncia ao Ministério Público do Trabalho pode ser feita de forma sigilosa.

Publicações nas redes sociais
Nas redes sociais, é importante diferenciar a manifestação de opiniões políticas de práticas de perseguição ou discriminação. Segundo os especialistas, empresários podem defender candidatos e posicionamentos políticos, mas não podem usar essas preferências para ameaçar demitir ou deixar de contratar pessoas que pensem de maneira diferente.
Publicações com esse tipo de conteúdo podem servir como prova de uma política discriminatória da empresa, inclusive em casos de candidatos a vagas de emprego que tenham sido recusados por suas convicções políticas.
A orientação é guardar o link da publicação, fazer capturas de tela que permitam identificar a data e o perfil responsável e preservar mensagens ou ameaças relacionadas ao caso. O registro em ata notarial, feito em cartório, também pode ajudar a documentar o conteúdo, especialmente porque publicações podem ser apagadas.
Com os registros, o trabalhador pode apresentar uma denúncia ao MPT e, conforme as circunstâncias, buscar medidas judiciais.
Luana Couto Bizerra, advogada especialista em direito empresarial e trabalhista, afirma que a responsabilização depende da análise do conteúdo e das circunstâncias de cada caso. Se a discriminação for comprovada, a empresa poderá ser obrigada a reintegrar o empregado ou pagar uma indenização substitutiva, além de uma eventual indenização por danos morais.
O Ministério Público do Trabalho também pode investigar a conduta, buscar medidas para interromper a prática e pedir a reparação por danos morais coletivos, quando cabível.
Governo estuda sanções para empresas
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou nesta quarta-feira (28) que empresas que cometeram assédio eleitoral podem ser obrigadas a reintegrar trabalhadores demitidos ou a pagar indenizações.
Após o recebimento de uma denúncia concreta, a empresa será convocada para uma mesa-redonda, com a participação do sindicato. Os casos também poderão ser encaminhados ao Ministério Público do Trabalho e à AGU (Advocacia-Geral da União).
“Se demitiu, tem que reintegrar; se não reintegrar, tem que indenizar. Você tem as várias providências”, afirmou o ministro.
Marinho também disse que o governo estuda criar uma lista de empresas que cometeram assédio eleitoral. Segundo ele, a prática poderá resultar em sanções relacionadas ao acesso a crédito, com comunicação às instituições financeiras sobre as penalidades aplicadas.
“Não podemos aceitar qualquer lógica em que o trabalhador seja vítima de uma ilegalidade cometida por maus empresários. Trata-se de olhar os maus exemplos para que esta seja a última eleição com esse tipo de violência contra o trabalhador”, declarou.
O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira, também participou da coletiva, ao lado de representantes do Ministério Público do Trabalho.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
R7

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