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 Publicado em 7 de fevereiro de 2024 por Redação

Como funciona as férias para quem trabalha de carteira assinada? Veja as regras

Como funciona as férias para quem trabalha de carteira assinada? Veja as regras
 Publicado em 7 de fevereiro de 2024 por Redação

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o guia para quem quer entender os direitos trabalhistas no Brasil. Nesse texto, vamos explicar as principais dúvidas sobre as férias e o que a lei garante aos cidadãos que trabalham formalmente no país.
A CLT, através do Decreto Lei n. 5452 de 1943, estabelece os períodos de férias remuneradas de acordo com o número de faltas do empregado:

30 dias para quem tem até 5 faltas no ano;
24 dias para quem falta de 6 a 14 vezes;
18 dias para casos de 15 a 23 faltas;
12 dias para quem acumula de 24 a 32 faltas.
Além disso, a CLT determina que o empregado deve trabalhar 12 meses consecutivos para adquirir o direito às férias, chamado de “período aquisitivo,” contado pelo ano contratual, não pelo ano civil.
A partir do segundo ano, o trabalhador entra no “período concessivo,” sendo o empregador responsável por decidir quando conceder as férias. No entanto, o empregado pode tentar chegar a um acordo para tirar as férias no momento desejado, desde que a empresa concorde.

Férias Coletivas e Anuais Remuneradas

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    A CLT autoriza férias coletivas, permitindo ao empregador dividi-las em dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias. A comunicação ao sindicato da categoria e avisos públicos na empresa são obrigatórios.
    Quanto às férias anuais remuneradas, a Constituição Brasileira garante esse direito, exigindo que elas sejam acrescidas de pelo menos um terço do salário, conforme detalhado no artigo 142 da CLT.
    A Reforma Trabalhista de 2017 possibilitou o fracionamento das férias de 30 dias em até três períodos, com algumas condições:

Necessidade de acordo do empregado;
Um período não pode ser inferior a 14 dias;
Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias.

Outros pontos importantes
Além das regras já mencionadas, a CLT impõe algumas limitações para garantir o bem-estar dos trabalhadores durante as férias. Uma delas é a proibição estrita de que o empregado, durante esse período, preste serviços para outro empregador, a menos que esteja vinculado a outro contrato de trabalho. Essa restrição visa assegurar o verdadeiro descanso e afastamento das responsabilidades laborais.
Outro ponto importante, ressaltado pela advogada Bruna Ribeiro de Castro em um artigo no Blog do Marco Jean de Oliveira Teixeira, é que a CLT veda o início das férias nos dois dias anteriores a um feriado e no dia anterior ao descanso semanal remunerado.

Fonte FDR

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