A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região informa sobre o funcionamento do comércio nos feriados dos dias 11 e 12 de outubro, dia da cidade e da criança e da padroeira do Brasil (Nossa Senhora Aparecida), respectivamente. Segundo o presidente da entidade, José Rogério Gonçalves de Moura, o comércio pode funcionar nestes dias, desde que respeite os direitos dos trabalhadores, conforme as convenções coletivas de cada setor.
Ele disse que o funcionamento nos feriados só pode acontecer nas seguintes condições: o empresário precisa pagar o dia trabalhado ao funcionário, fornecer o vale-transporte sem ônus para o empregado e este ainda vai ter direito a uma folga posterior, no prazo entre 35 e 45 dias. Além disso, o empregado escalado precisa ser convocado 48 horas antes do dia a ser trabalhado e o fato tem que ser comunicado com antecedência ao sindicato.
José Rogério esclarece ainda que tais regras, que constam em convenção coletiva valem para os três setores de trabalho, ou seja, varejo, farmácia e supermercado, inclusive para os shoppings.
VALORES A SEREM PAGOS NOS FERIADOS NOS SETORES DE:
FARMACIA
• Pagamento para todos os empregados, sendo o valor de R$ 50,50 mais a folga compensatória.
VAREJO
• Pagamento no valor de R$ 50 mais a folga para empresas com menos de 10 trabalhadores;
• Pagamento no valor de R$ 55 mais a folga para empresas com mais de 10 trabalhadores;
SUPERMERCADO
• Pagamento no valor de R$ 54 mais a folga para empresas com menos de 10 trabalhadores;
• Pagamento no valor de R$ 62 mais a folga para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Qualquer trabalhador que tiver dúvida ou precise de orientação do sindicato sobre o trabalho nestes dias pode entrar em contato pelo telefone fixo 3321-3765 ou pelo whatsapp da entidade no número (83) 9 8875-0624.
