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 Publicado em 22 de outubro de 2025 por Redação

Caso legalizada pelo STF, pejotização poderá destruir direitos trabalhistas e gerar caos social

Caso legalizada pelo STF, pejotização poderá destruir direitos trabalhistas e gerar caos social
 Publicado em 22 de outubro de 2025 por Redação

O Brasil encontra-se diante de uma encruzilhada histórica e poderá em breve decidir se retorna ao século XIX ou se permanece no século XXI. Em 14 de abril deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu todas as ações em curso no País sobre pejotização com o objetivo de unificar o entendimento sobre o assunto. Neste mês, o ministro, relator do recurso extraordinário com repercussão geral (ARE 1.532.603) no qual ocorre a discussão do tema, começou a realizar audiências públicas para colher informações de diferentes setores da sociedade, indicando que poderá retomar em breve o julgamento sobre a questão.
O que está em jogo nessa discussão e julgamento é o futuro da proteção trabalhista e da ordem constitucional democrática de 1988. O STF analisará não apenas a validade dos contratos de prestação de serviços que mascaram vínculos empregatícios, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita de fraude e quem deve arcar com o ônus da prova nessas situações: o trabalhador ou o contratante. A questão central é se a autonomia privada e a ampla liberdade de contratar no âmbito das relações de trabalho, defendida por grupos econômicos, é absoluta e pode prevalecer sobre direitos sociais constitucionalmente garantidos.
A pejotização, que ocorre quando trabalhadores são pressionados a atuar como empresas mediante abertura de CNPJ, representa uma fraude trabalhista reiterada na atualidade travestida de modernização. Esse arranjo transfere custos de proteção social aos próprios trabalhadores e ao Estado, ao passo que maximiza lucros empresariais. O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é um mecanismo que tem sido usado para mascarar vínculos empregatícios verdadeiros, criando uma informalidade disfarçada de formalidade.
Os dados são alarmantes. Segundo o Dieese e o Ipea, a pejotização quase dobrou no país em menos de uma década, saltando de 8,5% em 2015 para 14,1% em 2023, o que representa um universo de cerca de 18 milhões de trabalhadores nessa situação. Isso inclui profissionais das mais diversas áreas e indica que praticamente todas as profissões caminham para serem majoritariamente pejotizadas.
Contrariando o discurso de que a pejotização seria uma escolha de profissionais de alta qualificação, os números revelam outra realidade. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 56% dos trabalhadores demitidos que se pejotizaram entre 2022 e 2024 recebem até R$ 2 mil mensais, enquanto outros 37% recebem até R$ 6 mil. Estamos falando, portanto, de um processo que atinge principalmente trabalhadores vulneráveis.
Durante audiência pública promovida pelo STF, representantes do governo Lula manifestaram profunda preocupação com o avanço da pejotização irrestrita. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que a prática se tornou “a cupinização dos direitos trabalhistas brasileiros”, destruindo as estruturas que sustentam a proteção social. Segundo dados apresentados pela AGU, entre 2022 e 2024, a pejotização provocou um déficit superior a R$ 60 bilhões na Previdência Social e perdas de R$ 24 bilhões ao FGTS, recursos que deixam de irrigar políticas públicas da aposentadoria à saúde, da habitação ao saneamento.
Estudo do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (CESIT) da Unicamp demonstra que a precarização é um pacto com a mediocridade. Com ela, a renda dos trabalhadores cai em até 20% e, sob impacto do corte de direitos, a desigualdade dispara. A redução do consumo gerada por essa piora da renda volta-se contra as próprias empresas, com a queda da atividade produtiva, criando assim um ciclo vicioso que empobrece o país.
Os riscos de uma decisão favorável à pejotização irrestrita são, portanto, múltiplos e graves. Primeiro, levará à precarização massiva da força de trabalho, com perda de direitos trabalhistas básicos como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e seguro-desemprego. Além disso, aprofundará o déficit previdenciário com aumento de fraudes que prejudicam a arrecadação da Previdência Social. Por fim, ela ataca o próprio Estado Democrático de Direito, representando um retrocesso histórico que enfraquece todo o sistema de proteção social construído ao longo de décadas.
É importante destacar que este julgamento se conecta diretamente a outras discussões em curso no STF, como a uberização. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, informou que a votação sobre a validade do vínculo de emprego entre motoristas e aplicativos deve ocorrer em 30 dias. Tanto a pejotização quanto a uberização envolvem a questão fundamental sobre a existência ou não de vínculo entre empregador e empregado fora do modelo CLT e, portanto, quais são os direitos dos prestadores de serviço com modelos de trabalho não convencionais.
O Direito do Trabalho e a Justiça do Trabalho não restringem a liberdade, mas sim a arbitrariedade. A questão não é impedir formas inovadoras de organização do trabalho, mas proteger o lado mais vulnerável da relação laboral. Quando um trabalhador é pressionado a abrir CNPJ como condição para manter seu emprego ou conseguir uma vaga, não há autonomia real nem liberdade de escolha.
Enquanto o STF delibera sobre a pejotização, vale lembrar que o país já enfrenta problemas graves com o descumprimento de direitos trabalhistas. Segundo o Ministério do Trabalho, aproximadamente 1,6 milhão de empresas no país não estão depositando o FGTS ou estão com parcelas atrasadas, afetando 9,5 milhões de trabalhadores. Além disso, a sonegação de impostos de empresas chega a cerca de R$ 500 bilhões por ano, de acordo com informações do Ministério do Planejamento.
Se legalizada pelo STF, a pejotização também inviabiliza lutas sociais importantes, como o movimento pelo fim da escala 6×1, tratado aqui em artigo anterior. Afinal, trabalhadores pejotizados não têm jornada de trabalho regulamentada e nenhuma proteção contra jornadas extenuantes, ficando à mercê da necessidade de aceitar qualquer condição para sobreviver.
O momento é de definição histórica. O Brasil pode escolher o caminho da dignidade do trabalho, mantendo as proteções sociais conquistadas, ou retroceder a um modelo de exploração selvagem jogando aos leões milhões de trabalhadores desprotegidos. A decisão do STF terá impacto sobre milhões de vidas e definirá que tipo de sociedade queremos ser nas próximas décadas. É preciso defender que o pacto social de 1988 seja preservado e impedir que ele se desfaça em nome de uma falsa modernidade que só beneficia grandes grupos econômicos às custas da dignidade da maioria do povo brasileiro.

Por Raul Galhardi
Jornalista, mestre em Produção Jornalística e Mercado pela ESPM-SP

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