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 Publicado em 15 de maio de 2023 por Redação

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2009 – NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000313/2009

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2009 – NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000313/2009
 Publicado em 15 de maio de 2023 por Redação

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2009
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000313/2009
DATA DE REGISTRO NO MTE: 17/08/2009
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR038247/2009
NÚMERO DO PROCESSO: 46085.000969/2009-35
DATA DO PROTOCOLO: 14/08/2009

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE, CNPJ n. 08.580.649/0001-30, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE DO NASCIMENTO COELHO;

E

SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA PARAIBA, CNPJ n. 09.216.623/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). KLEBER SAMPAIO SANTIAGO;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 17 de agosto de 2009 a 10 de setembro de 2009 e a data-base da categoria em 1º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) de trabalhadores no Comercio de Produtos Farmaceuticos de Campina Grande, com abrangência territorial em Campina Grande/PB.

RELAÇÕES DE TRABALHO – CONDIÇÕES DE TRABALHO, NORMAS DE PESSOAL E ESTABILIDADES

NORMAS DISCIPLINARES

CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVO DO ACORDO

O presente acordo coletivo tem por finalidade o funcionamento das farmácias em plantão na cidade de campina grande no dia 17 de Agosto, feriado alusivo ao dia do Comerciário.

JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS

DURAÇÃO E HORÁRIO

CLÁUSULA QUARTA – JORNADA NO FERIADO

As Farmácias de plantão que pretenderem utilizar os trabalhadores para Laborarem nos dias feriados poderá fazê-Io desde que seja seguido o seguinte critério – Farmácia que tenha em seu quadro funcional até 10(dez) trabalhadores pagarão no final do expediente mediante recibo, como ajuda de custo, a quantia de R$: 16,00 (Dezesseis reais) a cada trabalhador convocado para o trabalho dos dias feriado independente de perceberem salário fixo ou variável e, as farmácias que tenham em seu quadro funcional mais de 10(dez) Trabalhadores pagarão ao final do expediente mediante recibo como ajuda de custo, a quantia de R$: 20,00 (Vinte reais) a cada trabalhador convocado para o trabalho nos dias feriado independente de perceberem salário fixo ou variável.

CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO

Será facultado aos diretores do Sindicato e seus propostos, o livre acesso em todas as lojas para acompanhar o cumprimento do presente acordo.

COMPENSAÇÃO DE JORNADA

CLÁUSULA SEXTA – FOLGAS

Conforme determina a Vigésima nona c1ausula da Convenção coletiva dos comerciários, parágrafo segundo, as empresas que pretendem utilizar os trabalhos em feriados, devem comunicá-Ios com antecedência mínima de 48 horas sobre a escala de trabalho acima, folgarão no dia subseqüente, dia 18 de agosto(terça-feira). Conforme relação a ser apresentada pelas empresas ao Sindicato laboral.

CONTROLE DA JORNADA

CLÁUSULA SÉTIMA – FREQUENCIA

As empresas obrigam-se em anotar a freqüência dos empregados (Cartão de ponto) que trabalharem nos referidos dias para as necessárias condições do sindicato profissional; ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como fornecer aos empregados vales transportes sem nenhum Ónus para os mesmos

OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE JORNADA

CLÁUSULA OITAVA – FARMACIAS DE PLANTÃO

As farmácias de plantão conforme estabelecido serão:

Redepharma LTDA – Praça da Bandeira, 92 – Centro
Redepharma LTDA – Rua: Marques do Herval, 98
Redepharma LTDA – Rua: Marques do Herval, 114 – Centro
Redepharma LTDA – Rua: 13 de Maio, 259 – Centro
Neofarma LTDA – Rua: Marques do Herval, 36 – Centro
Neofarma LTDA – Rua: Maciel Pinheiro, 270 – Centro
Neofarma LTDA – Rua: Rodrigues Alves, 602 – Prata
Neofarma LTDA – Rua: Treze de Maio, 294 – Centro
Farmácia Dias – Av. Floriano Peixoto, 880 – Centro
Farmácia Dias – Rua: Marques do Herval, 120 – Centro
Farmácia Dias – Rua: Arruda Câmara, 104 – Centro
Farmácia Dias – Rua: Miguel Couto, 250 – Centro
Drogaria Drogavista – Rua: Cardoso Vieira, 36 – Centro
Drogaria Drogavista – Rua: Venâncio Neiva, 190 – Centro
Drogaria Drogavista – Rua: Venâncio Neiva, 139 – Centro
Drogaria Drogavista – Rua: Maciel Pinheiro, 138 – Centro
Drogaria Drogavista – Rua: Peregrino de Carvalho, 105 – Centro
Brasilfarma – Av. Floriano Peixoto, 813 – Centro
Farmácia Pague Menos – Praça da Bandeira, 114 – Centro
Farmácia Pague Menos – Rua Maciel Pinheiro, Sn- Centro
Farmácia Preço Baixo – Vila Nova Da Rainha, 301- Centro
Farmácia Petrópolis – Praça da Bandeira, SN – Centro
Farmácia Opção – Praça da Bandeira, 108 – Centro

DISPOSIÇÕES GERAIS

DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO

CLÁUSULA NONA – MULTAS

Em caso de descumprimento do presente Acordo fica estabelecida uma multa no percentual de 100% (cem por cento) do salário do empregado prejudicado, e seu favor, e, no mesmo percentual em favor do sindicato da categoria profissional, por empregado prejudicado.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA – LIMITE

Para disciplinar os plantões, fica estabelecido uma farmácia por rede no centro da cidade nos dias de plantão, e um raio de 500 metros, sendo que as farmácias de bairro ficarão fora da obrigatoriedade de plantão, ressaltando que as mesmas deverão apresentar ao sindicato laboral relação de funcionários que trabalharão e os devidos valores pagos, conforme a 28ª c1ausula da convenção coletiva.

JOSE DO NASCIMENTO COELHO
PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE

KLEBER SAMPAIO SANTIAGO
PRESIDENTE
SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA PARAIBA

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