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 Publicado em 25 de setembro de 2026 por Redação

Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva, mas sindicato afirma que nada muda em Campina Grande

Justiça libera funcionamento de supermercados em feriados sem negociação coletiva, mas sindicato afirma que nada muda em Campina Grande
 Publicado em 25 de setembro de 2026 por Redação

Apesar de uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) atendendo pedido da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) suspender, de forma provisória, a regra que passou a exigir acordo coletivo para o trabalho em feriados no setor supermercadista, a direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grade e Região afirma que nada vai mudar no funcionamento do setor na cidade.
Pela decisão desembargadora Mônica Nobre, do TRF-3, mercados, supermercados e hipermercados poderão funcionar em feriados sem a necessidade de acordo ou convenção coletiva com os trabalhadores. A decisão tem o objetivo de suspender, para o setor supermercadista, a regra do Ministério do Trabalho que passou a exigir negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores para o funcionamento em feriados.
Na prática, volta a valer temporariamente o modelo anterior, que permitia a abertura dos supermercados nessas datas sem a necessidade de negociação coletiva específica, até nova decisão da Justiça. A decisão ainda pode ser modificada durante o processo.

O QUE DIZ O SINDICATO
O presidente do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e região, José Rogério, falou sobre o caso na manhã desta sexta-feira (25) e afirmou que a decisão em nada afeta o sistema de funcionamento dos supermercados locais, já que a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 já foi fechada, assinada pelos representantes dos trabalhadores e setor patronal, e tem efeito de lei, valendo até o dia 30 de junho de 2027.
Além disso, José Rogério explicou ainda que a decisão é provisória e adotada apenas por uma juíza integrante da Corte, portanto cabendo recurso e necessitando também de votação do colegiado. Mesmo assim ele garante que nada vai mudar no funcionamento dos supermercados em Campina Grande com relação aos feriados, valendo o que está na Convenção Coletiva: pagamento do dia trabalhado, vale transporte para o trabalhador e folga posterior.

O QUE DIZ A DECISÃO
A ação foi apresentada pela ABRAS depois que a Justiça Federal de primeira instância negou o pedido para suspender a nova regra.
A associação alegou que os supermercados foram retirados da lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados, enquanto outros segmentos do comércio permaneceram autorizados. Segundo a entidade, não houve uma justificativa adequada para o tratamento diferente.
Ao analisar o recurso, a desembargadora entendeu que havia elementos para suspender temporariamente a regra até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada.
Segundo ela, é necessário esclarecer por que os supermercados passaram a ter uma regra diferente da aplicada a outros setores do comércio.
A decisão também considera possíveis efeitos práticos da mudança. Segundo a magistrada, a exigência de negociação coletiva pode dificultar o funcionamento dos supermercados em feriados, com impactos para empresas, trabalhadores e consumidores.
A desembargadora também destacou o papel dos supermercados no abastecimento da população, já que esses estabelecimentos comercializam alimentos e outros produtos de primeira necessidade.
Outro ponto considerado foi o fato de o setor funcionar há anos sob as regras anteriores. Para a magistrada, a mudança repentina justifica a manutenção temporária do modelo que já existia, até que o caso seja analisado de forma definitiva.

CNTC PREOCUPADA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que representa trabalhadores do comércio em âmbito nacional, incluindo empregados de mercados, supermercados e hipermercados, afirmou que vê com preocupação a decisão do TRF-3.
Para a entidade, a discussão não envolve apenas a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos nos feriados, mas também as condições oferecidas aos trabalhadores chamados a trabalhar nessas datas.
Segundo a CNTC, a negociação coletiva permite discutir essas condições e buscar um equilíbrio entre o funcionamento das empresas e os direitos dos trabalhadores.
A confederação informou que já havia solicitado ingresso na ação e que acompanha o processo para que a posição dos trabalhadores também seja considerada. A decisão do TRF-3 é provisória e pode ser reavaliada durante o processo.

Ascom com G1

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