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 Publicado em 27 de abril de 2026 por Redação

Sindicato reúne trabalhadores da Carajás e explica negociação com a empresa sobre criação da CRJ LOG Ltda, enquadrada como comércio

Sindicato reúne trabalhadores da Carajás e explica negociação com a empresa sobre criação da CRJ LOG Ltda, enquadrada como comércio
 Publicado em 27 de abril de 2026 por Redação

A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região esteve na tarde da última sexta-feira (24) reunida com trabalhadores da empresa Carajás, para explicar em detalhes a conclusão da negociação entre a entidade e a empresa, tudo realizado com mediação do Ministério Público do Trabalho. A base da negociação girava em torno do fato da criação de uma nova empresa dentro do grupo Carajás e a dúvida se seria ou não enquadrada na atividade de comércio.
Após várias sessões de mediação entre a direção do sindicato e representantes da empresa, sob a mediação do Ministério Público do Trabalho, foi concluída a negociação, sendo a empresa enquadrada na atividade de comércio, considerando que é a atividade preponderante do mesmo grupo econômico.
Na reunião com os funcionários da Carajás estiveram o presidente da entidade, José Rogério, o diretor sindical José do Nascimento Coelho, a diretora sindical e também funcionária da Carajás Francisca Paula, além de representantes da empresa. Eles explicaram que a negociação foi fechada na presença das doutoras Nivea Dantas da Nóbrega Liotti e Amanda Eudésia de Carvalho Frazão, representando a Carajás, e do assessor jurídico da entidade, Valdir Cassemiro, sendo a ata do encontro lavrada pela doutora Marcela de Almeida Maia Asfóra, procuradora do trabalho.


Além da explicação para os trabalhadores da Carajás a direção do sindicato também distribuiu um panfleto informativo com todos os detalhes da criação da empresa CRJ LOG Ltda, nos seguintes termos:
Como atividade de COMÉRCIO, ficou definido que ela é preponderante do grupo econômico, cujas atividades são realizadas de forma complementares, dentro da mesma cadeia produtiva. Foi ressaltado que não houve qualquer alteração no desenvolvimento das funções dos empregados, considerando que a criação da empresa CRJ LOG Ltda decorreu de decisão para melhoria da estrutura societária.
As partes entendem que, caso exista decisão judicial prevendo outro enquadramento sindical, a empresa cumprirá a determinação judicial.
Conforme acordado pela empresa e sindicato, a cláusula quinta do termo aditivo a ser apresentado aos empregados terá a seguinte redação: “Será mantido o enquadramento sindical atualmente existente, observando-se a atividade econômica de comércio preponderante do grupo econômico Carajás, do qual faz parte a CRJ LOG LTDA, conforme CNAE atualmente cadastrado na Receita Federal do Brasil, sob o nº 47.44-0-99 varejista de materiais de construção em geral”.
Dra. Amanda Frazão informou que a empresa está à disposição para o agendamento de reuniões com a entidade sindical, conforme acordado na ata de sessão anterior e o presidente José Rogério agradeceu o empenho de todos para o alcance da solução na mediação e ressaltou a importância do Ministério Público do Trabalho no processo de busca da negociação e do entendimento.

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