Comericários CG
  • DIRETORIA
    • O QUE É O SINDICATO
    • ONDE ATUA O SINDICATO
  • IMPRENSA
    • Notícias
    • OPINIÃO
    • MEMÓRIA
    • SAIBA MAIS
    • Galeria de Fotos
    • O Comerciário
    • Expediente
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • FALE CONOSCO
 Publicado em 28 de novembro de 2025 por Redação

13º salário: patrão tem até essa sexta (28) para pagar a 1ª parcela; veja o que fazer se não receber o dinheiro

13º salário: patrão tem até essa sexta (28) para pagar a 1ª parcela; veja o que fazer se não receber o dinheiro
 Publicado em 28 de novembro de 2025 por Redação

Empresas e patrões devem estar atentos ao pagamento da primeira parcela do 13º salário, que acontece nesta sexta-feira (28), em razão de o prazo oficial, 30 de novembro, cair em um domingo neste ano.
O 13º salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia até o fim do ano, segundo o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A primeira parcela precisa ser paga até esta sexta-feira (28).
Esse valor corresponde a 2,9% do PIB e alcança cerca de 95,3 milhões de pessoas. Trabalhadores com carteira assinada representam 62,5% do total e concentram R$ 260 bilhões. Outros R$ 109,5 bilhões irão para aposentados e pensionistas do INSS, parte deles com valores antecipados entre abril e maio.
Segundo os especialistas ouvidos pelo R7, empresas precisam redobrar a atenção para cumprir a legislação trabalhista e os trabalhadores devem correr atrás de seus direitos se não receberem o pagamento na data determinada.

Regras e consequências para empresas
Para a advogada Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a organização documental é determinante para evitar autuações e disputas judiciais.
“A prova formal do cumprimento da obrigação está nos documentos que devem ser mantidos em arquivo. São essenciais o recibo ou holerite, contendo o valor bruto e líquido da primeira e da segunda parcela, além da data exata do pagamento, bem como os comprovantes de depósito bancário, que demonstram a data em que o crédito entrou na conta do empregado”, afirma.
Além dos documentos, ela destaca que o registro correto na folha de pagamento e um controle rígido de prazos são fundamentais. “A empresa deve ter um calendário interno e se a data limite cair em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.”
Esse é justamente o caso deste ano. Como explica Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho. “O prazo legal não é prorrogado para a segunda-feira seguinte. O dinheiro deve estar na conta do trabalhador até sexta-feira.”
Caso o pagamento seja feito apenas na segunda-feira seguinte, já será considerado atraso.
“A empresa fica sujeita a autuação por fiscal do trabalho. O valor é de cerca de R$ 170,25 por funcionário prejudicado, dobrado em caso de reincidência”, diz o especialista. Ele acrescenta que o descumprimento pode gerar ainda “risco jurídico e passivo trabalhista, inclusive dano moral coletivo em casos extremos”, completa.

E se o trabalhador não receber?
Para o empregado que não receber o depósito até sexta-feira, o primeiro passo é se comunicar formalmente com o empregador. “O trabalhador deve comunicar formalmente o atraso ao setor de RH (Recursos Humanos) ou ao departamento pessoal, preferencialmente por escrito”, orienta Rossignolli.
Caso a empresa não regularize o pagamento, o empregado pode acionar a fiscalização federal. Segundo ela, o trabalhador ou o sindicato da categoria pode apresentar uma denúncia à SRT (Superintendência Regional do Trabalho). Assim. o órgão aplicará multa administrativa ao empregador”.
No entanto, se nem isso resolver, resta a via judicial. “O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista individual, com ou sem o auxílio de um advogado”, diz.
Além do valor devido, são acrescidos correção monetária e juros. Em casos graves, o atraso chega a justificar até o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador.
Em cenários de crise financeira, algumas empresas tentam negociar o adiamento, mas os especialistas reforçam que não há brecha jurídica. “Não existe justificativa legal que isente a empresa das penalidades pelo atraso, nem mesmo a alegação de crise financeira”, explica Gilson.

Quem tem direito ao 13º?
O benefício é destinado a trabalhadores contratados pelo regime da CLT, incluindo domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem. Estagiários não entram nessa lista; trabalhadores temporários, sim.
O cálculo considera o tempo de serviço no ano. Cada mês conta de forma integral quando há pelo menos 15 dias trabalhados.

Como calcular o valor
O cálculo segue regras simples:
• Divida o salário bruto por 12.
• Multiplique pelo número de meses trabalhados.

Entram na conta:
• salário-base;
• adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno;
• média de horas extras e comissões.

Não entram:
• vale-alimentação, vale-transporte e outros benefícios indenizatórios.
A primeira parcela corresponde à metade do valor calculado. A segunda inclui os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda.

13º para aposentados e pensionistas do INSS
O INSS retomou na última segunda-feira (24) o pagamento do 13º para quem não recebeu antecipação nos meses de abril e junho. O depósito será feito em parcela única e o ciclo termina em 5 de dezembro.

Também recebem 13º:
• auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade. Apenas segurados sem benefício ativo em abril entram no pagamento atual.

A ordem segue o valor recebido:
• Quem ganha até 1 salário mínimo recebe primeiro.
• Quem ganha acima recebe a partir de dezembro.
A consulta pode ser feita no aplicativo ou site Meu INSS, na aba Extrato de Pagamento, ou pela Central 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).

R7

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

últimas notícias
  • Feriado da Sexta-Feira Santa: sindicato esclarece sobre trabalhar nesse dia, pagamento e folga
  • Reajuste automático, licença maternidade, desvio de função e mais: sindicato renova acordo coletivo com Carrefour e Atacadão
  • Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias no Brasil. Medida será gradual e cria salário pela Previdência
  • Fim da escala 6×1: sindicato e CTB/PB participam de panfletagem no centro de Campina Grande

SIGA-NOS

onde estamos

Rua Venâncio Neiva, 91
Centro, Campina Grande - PB
CEP 58100-060
83 3321-3765 e 3341-1430
contato@comerciariocg.com.br
Seg. - Sex. 8:00 - 16:00

nossa missão

Nosso compromisso é representar o trabalhador com seriedade e transparência junto aos meios patronais, visando sempre proporcionar condições de trabalho humanizadas, salário justo, dignidade e voz a todos os trabalhadores.

Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região | comerciariocg.com.br
Todos os direitos reservados | Feito por click