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 Publicado em 2 de agosto de 2025 por Redação

5 de Agosto: entenda por que data é feriado em toda a Paraíba. Lei estadual foi publicada em 2015

5 de Agosto: entenda por que data é feriado em toda a Paraíba. Lei estadual foi publicada em 2015
 Publicado em 2 de agosto de 2025 por Redação

O dia 5 de agosto é considerado feriado estadual na Paraíba. Essa data foi instituída como feriado abrangente a todo o território estadual a partir de uma lei instituída em 2015. Anteriormente, a data fazia referência apenas ao feriado municipal alusivo ao aniversário da capital, João Pessoa.
A Lei estadual nº 10.601/2015 institui como feriado civil o dia 5 de agosto, data magna do Estado da Paraíba. A lei estadual teve autoria da deputada Estela Bezerra e foi sancionada pelo então governador do estado à época, Ricardo Coutinho, e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no ano de 2015.
Uma lei federal de 1995, de nº 9.093/1995, estabelece que a data magna de fundação do Estado precisava ser fixada por meio de lei estadual, e em 2015 a nova legislação foi aprovada para estabelecer o 5 de agosto como feriado em toda a Paraíba para entrar em consonância com a recomendação federal.
A lei federal estabelece três tipos de feriados civis: os declarados em lei federal; a data magna do estado fixada em lei estadual; e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em lei municipal.
Voltado para João Pessoa, o feriado de 5 de agosto tem dois valores legais. A lei estadual diz respeito ao aniversário da capital, relacionado à fundação da Paraíba, e a Prefeitura de João Pessoa manteve o feriado religioso, em alusão ao Dia de Nossa Senhora das Neves, padroeira da capital paraibana.
Devido ao feriado, na próxima sexta-feira várias repartições públicas, setor de comércio e serviços podem ter o horário de funcionamento alterado.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO
Sobre a abertura do comércio nestes dias o presidente da entidade, José Rogério Gonçalves de Moura, informa que o comerciário tem assegurado algumas garantias caso seja escalado para trabalhar. A primeira delas é que ele precisa ser convocado 48 horas antes da data dos feriados, conforme estabelece acordo de convenção coletiva. A citada convenção ainda garante pagamento para quem for trabalhar no feriado, uma folga posterior (em até 45 dias) e vale transporte.

Foto: Dayse Euzébio/Secom-JP

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