A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região fechou na noite desta terça-feira (29) a Convenção Coletiva de Trabalho para os funcionários do setor de supermercado, garantindo ganho real acima da inflação (com índice superior a 3%), melhoria no valor do vale alimentação, além de pagamento e folga nos feriados. Um dos pontos importantes na negociação foi a garantia do Dia do Comerciário, considerada uma das maiores conquistas dos trabalhadores.

O presidente da entidade, José Rogério Gonçalves de Moura, disse que essa foi mais uma conquista da categoria, já que a inflação do período foi de 5.18% e o sindicato garantiu um reajuste de 8.2%. “Além disso, houve a manutenção das cláusulas sociais da convenção anterior, como também a manutenção da terceira segunda-feira do mês de setembro como Dia do Comerciário, e ainda o fechamento do comércio nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1 de janeiro (Ano Novo)”, comentou ele.

SAIBA COMO FICA O NOVO PISO SALARIAL
- De 1 de julho a 31 de dezembro/2025: R$ 1.590
- A partir de 1 de janeiro/2026: R$ 1.650
- Quem ganha acima do piso terá um reajuste de 5% de 1 de julho a 31 de dezembro/2025 e mais 0.5% a partir de 1 de janeiro/2026.
- Para office-boy, serviços gerais, faxineiro(a), carregador(a), trabalhador(a) braçal, copeiro(a), empacotador(s), entregador(e) e servente o salário será R$ 1.580 até de dezembro/2025 e a partir de janeiro/2026 o valor passa para R$ 1.635.
- Demais cargos, de julho de 2025 até dezembro de 2025 o valor é de R$ 1.590, e a partir de janeiro de 2026 sobe para R$ 1.650.
- Operadores(es) de empilhadeira tiveram melhoria salarial, com o salário ficando em R$ 1.583 até dezembro/2025, e passando para R$ 1.666 a partir de janeiro/2026.
REAJUSTE SALARIAL:
- Acima do piso até o teto da Previdência: reajuste de 5% sobre o salário (até dezembro/2025) e mais 0.5% a partir de janeiro/2026.
- Acima do teto da Previdência: livre negociação
AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
- O valor passa para R$ 10,50 até dezembro/2025 e vai para R$ 11 a partir de janeiro/2026.
FERIADOS
- Pagamento no valor de R$ 54 mais a folga para empresas com menos de 10 trabalhadores;
- Pagamento no valor de R$ 62 mais a folga para empresas com mais de 10 trabalhadores;
- A folga poderá ser concedida em até 35, 60 ou 90 dias nos meses com um, dois ou três feriados, respectivamente.











DEMAIS CLÁUSULAS:
- Alteração na cláusula de Vale Transporte: possibilita às empresas o pagamento de auxílio transporte para os optantes do mesmo, que não tenham transporte público a disposição no dia/horário necessário ao deslocamento residência/trabalho/residência, à titulo de verba indenizatória.
- Manutenção do BSF – Benefício Social Familiar.
CIPEIROS
Liberação de pelo menos um cipeiro por ano para participação de reuniões/eventos de capacitação promovidos pelo Ministério do Trabalho:
- Diária do ajudante: reajuste do valor para R$ 50 (com pernoite) e para R$ 35 (sem pernoite).
