A Justiça do Trabalho de João Pessoa (PB) condenou a empresa IWOF a reconhecer o vínculo empregatício dos funcionários arregimentados por ela oferecendo trabalho de forma autônoma, mas que na verdade após a investigação ficou constatado que nada disso existia e as pessoas que buscavam uma chance acabavam mesmo sendo enganadas. Na capital paraibana, além da IWOF Tecnologia Ltda e IWOF do Brasil Ltda, foi condenada também a empresa Comércio de Alimentos O Baratão Ltda, que usava tal mão-de-obra.
O processo que trata desse caso da IWOF tem o número 0001105-69.2024.5.13.0006 e foi impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de João Pessoa. Além da condenação para reconhecer o vínculo empregatício a Justiça do Trabalho também aplicou uma multa indenizatória no valor de R$ 100 mil em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e proibiu que novos ´contratos´ sejam firmados no futuro, sob pena de multa no valor de R$ 10.000 por cada trabalhador contratado sem vinculo empregatício.
A decisão judicial é assinada pelo juiz do Trabalho substituto Luiz Antonio Magalhães, da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Na ação a Justiça reconheceu que as empresas-rés “fornecem ilegalmente mão-de-obra para a terceira ré e congêneres, não se utilizando da terceirização para tanto, mas através da prestação de “serviços autônomos”, que de autônomo nada tem, a fim de camuflar relação empregatícia”, havendo fraude, não reconhecimento do contrato de trabalho ou pagamento dos direitos pertinentes, a exemplo de salários, férias, 13º salário e FGTS e para os contratos. Ainda cabe recurso.
CAMPINA GRANDE E REGIÃO
Importante destacar que a empresa IWOF condenada em João Pessoa é a mesma que já foi denunciada pelo Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, sendo autuada pelo Ministério do Trabalho pela mesma prática trabalhista ilegal, que vem acontecendo não só em cidades da Paraíba, mas também em outros estados, a exemplo do Rio Grande do Norte.
Quando chegou a Campina Grande, em janeiro de 2023, a IWOF se apresentava como uma empresa que mudava a vida das pessoas através do trabalho e afirmava em sua publicidade que não se tratava “de marketing multinível, nem venda de curso, mas sim uma nova forma de prestar serviço de maneira autônoma em grandes empresas da sua região”, tais como supermercados, farmácias e padarias.
Após a denúncia uma força tarefa do Ministério do Trabalho fez uma auditoria e autuou a IWOF depois de constatar que nada disso existia e as pessoas que buscavam uma chance acabavam mesmo sendo enganadas. Diante da provocação do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região, a IWOF acabou sendo autuada para regularizar a atividade trabalhista.
O processo em Campina Grande – de número 001429.2023.21.000/0 – foi encaminhado para o Ministério Público do Trabalho em Natal (RN) – Região que abrange também a Paraíba – onde aguarda ciência, diante da conexão por identidade de parte e objetivo e para que todos os elementos contidos nos autos sejam analisados e sejam adotadas as medidas cabíveis.
A expectativa agora é que haja uma ação civil pública federal nos estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e São Paulo para ratificar o que já mostra relatório, ou seja, que a IWOF não paga direitos trabalhistas, não cumpre convenção coletiva e deixa o funcionário na condição de falso autônomo.
O sindicato espera que a empresa assine a carteira dos trabalhadores e assim assuma o vínculo empregatício, pagando todos os direitos, ou as empresas subsidiárias é que vão arcar com tal responsabilidade. Uma audiência do Ministério Público do Trabalho sobre o caso, com a empresa, em Natal, no Rio Grande do Norte, está marcada para o dia 27 do corrente mês.
