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 Publicado em 15 de abril de 2025 por Redação

Feriados da Semana Santa e Tiradentes: sindicato esclarece sobre o trabalho, pagamento e folga

Feriados da Semana Santa e Tiradentes: sindicato esclarece sobre o trabalho, pagamento e folga
 Publicado em 15 de abril de 2025 por Redação

A sexta-feira é o ponto culminante da Semana Santa, que marca a celebração da Páscoa no Brasil e no Mundo. Este ano a data cai no próximo dia 18, marcando o fim da Quaresma e sendo, portanto, feriado nacional.
A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região esclarece que no feriado da Semana Santa se o trabalhador for convocado para o serviço é preciso que seja obedecido o que está estabelecido em convenção coletiva.
“Caso o trabalhador seja convocado pela empresa neste período, principalmente na sexta (comércio, farmácia ou supermercado) existem normas estabelecidas pela convenção coletiva que devem ser seguidas, como por exemplo, pagamento do período trabalhado, fornecimento do vale-transporte e uma folga posterior, que deve ser concedida entre 35 e 45 dias”, explica o presidente do sindicato, José Rogério Gonçalves de Moura.
Além disso, o empregado precisa ser convocado 48 horas antes da data do feriado, conforme estabelece o acordo de convenção coletiva 2024/2025. O dia trabalhado no feriado tem valor que varia entre R$ 45 e R$ 59, dependendo da categoria, ou seja, se é comércio, farmácia ou supermercado, “sempre respeitando as demais normas de proteção ao trabalho”, comentou José Rogério.

21 DE ABRIL – TIRADENTES
O feriado de 21 de abril esse ano será num dia normal da semana. O Dia de Tiradentes será nesta próxima segunda-feira e a direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região esclarece como deve ser o funcionamento nesta data, feriado nacional.
O comércio pode abrir normalmente, desde que os empresários paguem pelo dia de trabalho do empregado e que este tenha sua folga posterior, de acordo com o que estabelece a convenção coletiva da categoria, ou seja, entre 35 e 45 dias.
José Rogério disse que a orientação vale para todos os estabelecimentos, sendo eles o comércio (incluindo os shoppings), farmácias e supermercados. Ele lembra também que o trabalhador deve ser convocado para o trabalho no prazo de 48h antes da data do feriado, receber vale-transporte sem ônus para ele e que os valores pagos pelo dia trabalhado variam entre R$ 45 e R$ 59, dependendo da categoria a qual o trabalhador pertence.
Qualquer informação a mais ou alguma dúvida é só entrar em contato com o sindicato, na Rua Venâncio Neiva, número 91/93, 1° andar, centro; pelo telefone fixo 3321-3765 ou pelo WhatsApp (83) 9 8875-0624.

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