A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região fechou a convenção coletiva de trabalho 2024/2025 com o setor de varejo, garantindo a data base da categoria em 1 de julho, com reajuste acima da inflação, reposição de perdas salariais e conseguindo oficializar o feriado do Dia do Comerciário sempre na terceira segunda-feira do mês de setembro, que este ano será no dia 16.
“Esta é uma das mais importantes conquistas da categoria. Neste dia o setor de varejo estará fechado”, disse o presidente do sindicato, José Rogério Gonçalves de Moura. Ele lembra ainda que a inflação foi de 3.7%, enquanto que o reajuste salarial da categoria foi de 7%, ou seja, 3.30% acima do índice inflacionário.


Na convenção fechada agora ficou estabelecido que o piso salarial para office-boy, serviços gerais, faxineiro, carregador, trabalhador braçal, copeiro, empacotador, entregador e servente será de R$ 1.470 retroativo a 1 de julho, e a partir de 1 de janeiro de 2025 o valor passa para R$ 1.505. Para os demais cargos, independente do tempo de serviço, o piso retroativo é de R$ 1.480, e em 1 de janeiro do próximo ano sobe para R$ 1.525.
José Rogério disse ainda que quem ganha acima do piso salarial o reajuste é de 4% retroativo a 1 de julho, e quem recebe acima do teto da previdência é estabelecida a livre negociação. O pagamento do Jovem Aprendiz acontece com base no salário mínimo nacional. Também ficou estabelecida a manutenção dos valores e termos das cláusulas da CCT 2023/2024 para o trabalho em feriados.
Houve um avanço com relação ao auxílio alimentação para as empresas que possuem acima de 10 funcionários. Agora o valor passa para R$ 9.80. As empresas que pagam acima do valor mínimo previsto na convenção terão que reajustar em 3,7%. A empresa que paga um valor mensal a partir de R$ 500 vai seguir a convenção coletiva e reajustar o valor de acordo com a política da empresa.
Um outro ponto importante fechado na convenção coletiva do sindicato com o setor de varejo foi com relação ao abono de faltas do trabalhador, sem discriminação de sexo, para acompanhamento hospitalar ou clínico de dependentes legais (cônjuge, filhos ou pais). A validade ao acompanhamento citado guarda relação apenas com o horário do socorro hospitalar ou atendimento hospitalar, devendo ser entregue para o empregador declaração médica atestando tal condição. Está mantida também a redação da convenção anterior sobre o plano odontológico da categoria.