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 Publicado em 9 de maio de 2024 por Redação

Após ação do MPT, Caixa realizará reforma em agência para prevenção de incêndio

Após ação do MPT, Caixa realizará reforma em agência para prevenção de incêndio
 Publicado em 9 de maio de 2024 por Redação

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), a Caixa Econômica Federal realizará uma reforma na agência localizada na Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, para a prevenção de incêndio. A ação do MPT na Paraíba foi ajuizada após uma denúncia, que afirmava que o local não apresentava, por exemplo, portas corta-fogo ou escadas de incêndio. As investigações comprovaram o risco de acidente do trabalho e incêndio para os funcionários da agência da Caixa Econômica da Epitácio Pessoa e para a população que frequenta o local. A obra na agência Epitácio Pessoa – onde funciona a Superintendência Regional da Caixa na Paraíba – está orçada em R$ 595 mil.
Após ação do MPT, foi firmado um acordo e a Caixa Econômica Federal terá que cumprir pelo menos nove obrigações e concluir toda a obra até 28 de janeiro de 2025, sob pena de multa. A reforma deverá ser feita em toda a edificação, que possui quatro pavimentos (subsolo, térreo, 1º pavimento e 2º pavimento), totalizando 3.848,56 metros quadrados, com mais de 30 anos de construção. Se após o dia 28 de janeiro de 2025 não tiver cumprido integralmente as obrigações previstas, haverá multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso. Além disso, pode haver multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a cada constatação de descumprimento.
“Passados mais de sete anos da primeira inspeção, a empresa ré não sanou as irregularidades, tampouco adotou as medidas que se comprometeu a fazer, mantendo um ambiente de trabalho mórbido e prejudicial à saúde e integridade física dos trabalhadores. Desse modo, é absolutamente inadmissível a situação a que estão submetidos os trabalhadores que prestam serviços para a ré”, afirma a ação do MPT, ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Germano Costa de Arruda.
“Os laudos periciais acostados aos autos, de diferentes órgãos de fiscalização, foram uníssonos no sentido de reconhecer a inobservância das normas ambientais trabalhistas. Tal situação não pode perdurar, sob pena de colocarmos em permanente risco a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores que sejam designados para laborar no ambiente que se configurou inseguro”, concluiu as investigações.
A Caixa Econômica Federal, conforme a ação, possui cerca de 4 mil estabelecimentos e 92 mil empregados no país (dado de 2022).
Ação
De acordo com a Ação Civil Pública, “há provas concretas e dotadas de fé pública (CPC, art. 405) que revelam o ‘desleixo da empresa’ no cumprimento das normas de proteção contra incêndio, as quais vem causando prejuízos à segurança dos empregados e à própria sociedade como um todo”, afirma o MPT.
“Ao empregador é garantido explorar a atividade econômica, mas deve respeitar o patamar mínimo civilizatório, incluindo-se neste o direito a um ambiente de trabalho hígido e com mínimo possível de perigo à saúde e integridade física dos obreiros, com observância às normas de saúde e segurança do trabalho (CF/88, art. 7º, XXII)”, diz outro trecho da ação ajuizada pelo MPT na Paraíba.
Na ação, o procurador do Trabalho Paulo Germano destacou que “nas relações laborais, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF), essencial à sadia qualidade de vida, está diretamente associado à saúde do trabalhador, como pessoa humana e objeto de sua dignidade, mediante a implantação de medidas de prevenção contra os acidentes de trabalho e as enfermidades profissionais”.

OBRIGAÇÕES:
A Caixa Econômica Federal deve cumprir, no local do dano, DE IMEDIATO, as seguintes obrigações:
(1) IMPLEMENTAR AS MEDIDAS PREVISTAS NO PROJETO CONTRA INCÊNDIO, relativas à sinalização de emergência, iluminação e relativas às saídas de emergência;

(2) REALIZAR levantamento, no prazo de 30 (trinta) dias, das condições dos hidrantes existentes e, se for o caso, INSTALAR E MANTER novos hidrantes nos locais necessários;

(3) CRIAR saídas de emergência e MANTÊ-LAS em funcionamento permanente, com a indicação adequada dos pavimentos e das rotas de fuga;

(4) COLOCAR placa de não uso em caso de incêndio nos elevadores do estabelecimento;

(5) INSTALAR e MANTER IMPLEMENTADAS as medidas no projeto contra incêndio, relativas à detecção e alarme de incêndio;

(6) IMPLEMENTAR as medidas previstas no projeto contra incêndio, relativas aos hidrantes;

(7) IMPLEMENTAR as medidas previstas no projeto contra incêndio, relativas à brigada de incêndio e planos de emergência e OBTER o Certificado de Brigada de Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros Militar;

(8) IMPLEMENTAR AS MEDIDAS PREVISTAS NO PROJETO CONTRA INCÊNDIO, relativas ao sistema de proteção contra descargas atmosféricas;

(9) ADEQUAR o distanciamento entre aberturas às diretrizes da NT 2 do CBMPB.
Ascom/MPT-PB.

CONTATOS:
ASCOM / MPT-PB – (83) 3612 – 3100 / 3119

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