Comericários CG
  • DIRETORIA
    • O QUE É O SINDICATO
    • ONDE ATUA O SINDICATO
  • IMPRENSA
    • Notícias
    • OPINIÃO
    • MEMÓRIA
    • SAIBA MAIS
    • Galeria de Fotos
    • O Comerciário
    • Expediente
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • FALE CONOSCO
 Publicado em 15 de maio de 2023 por Redação

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2009 – NÚMERO DE REGISTRO NO TEM PB000046/2009

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2009 – NÚMERO DE REGISTRO NO TEM PB000046/2009
 Publicado em 15 de maio de 2023 por Redação

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2009/2009
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000046/2009
DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/03/2009
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003997/2009
NÚMERO DO PROCESSO: 46085.000131/2009-41
DATA DO PROTOCOLO: 10/02/2009

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
ALUISIO SILVA S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ n. 08.816.035/0001-05, neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). NAIR MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO;

E

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE, CNPJ n. 08.580.649/0001-30, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). MARIA DE LOURDES SOUSA BEZERRA;

SIND DOS TRAB NAS IND METAL MEC E MAT ELETRICOS DE C G, CNPJ n. 08.716.979/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARLI MELO DO NASCIMENTO;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de fevereiro de 2009 a 1º de março de 2009 e a data-base da categoria em 1º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comercio e trabalhadores da Industria Metalurgica que laboram na referida empresa, com abrangência territorial em Campina Grande/PB.

JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS

COMPENSAÇÃO DE JORNADA

CLÁUSULA TERCEIRA – OBJETIVO

O presente acordo coletivo tem por objetivo, prorrogar a jornada de trabalho nos dias 09,10,11, 12, 13, 14, 16, 17 e 18 de fevereiro de 2009 em 01(uma) hora, desde que sejam obedecidos os seguintes critérios e limites:

CLÁUSULA QUARTA – COMPENSAÇÃO DA JORNADA

As horas laboradas como extras conforme clausula anterior, compensam as horas não trabalhadas no dia 23 de fevereiro do corrente(segunda feira de carnaval), quando a empresa fechara suas portas.

CONTROLE DA JORNADA

CLÁUSULA QUINTA – FREQUENCIA

A empresa obriga-se a anotar a freqüência dos empregados (cartão de ponto, registro de ponto, etc.) que trabalharem em horas extras de forma que permita o acompanhamento das horas laboradas como extras; e para as necessárias constatações do sindicato profissional ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

DISPOSIÇÕES GERAIS

OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA SEXTA – DO ACORDO

E por estarem de acordo com o que aqui foi convencionado, assinam o presente acordo em quatro vias de igual teor e forma. Devendo uma ser arquivada na DRT/PB, para que se produza os efeitos jurídicos e legaiso presente acordo

NAIR MEDEIROS SILVA PINTO PEIXOTO
DIRETOR
ALUISIO SILVA S A INDUSTRIA E COMERCIO

MARIA DE LOURDES SOUSA BEZERRA
VICE-PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE

MARLI MELO DO NASCIMENTO
PRESIDENTE
SIND DOS TRAB NAS IND METAL MEC E MAT ELETRICOS DE C G

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

últimas notícias
  • Plebiscito Popular lança votação pela taxação dos super-ricos e o fim da escala 6×1
  • Pesquisa Genial/Quaest mostra que 53% dos deputados apoiam supersalários e 70% são contra o fim da escala 6×1
  • Sindicato inicia negociações com setor de supermercado para fechar convenção coletiva 2025/2026
  • Campina Grande bate recorde na geração de empregos dos últimos cinco anos, aponta Caged

SIGA-NOS

onde estamos

Rua Venâncio Neiva, 91
Centro, Campina Grande - PB
CEP 58100-060
83 3321-3765 e 3341-1430
contato@comerciariocg.com.br
Seg. - Sex. 8:00 - 16:00

nossa missão

Nosso compromisso é representar o trabalhador com seriedade e transparência junto aos meios patronais, visando sempre proporcionar condições de trabalho humanizadas, salário justo, dignidade e voz a todos os trabalhadores.

Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região | comerciariocg.com.br
Todos os direitos reservados | Feito por click