Comericários CG
  • DIRETORIA
    • O QUE É O SINDICATO
    • ONDE ATUA O SINDICATO
  • IMPRENSA
    • Notícias
    • OPINIÃO
    • MEMÓRIA
    • SAIBA MAIS
    • Galeria de Fotos
    • O Comerciário
    • Expediente
  • ACORDOS E CONVENÇÕES
  • FALE CONOSCO
 Publicado em 15 de maio de 2023 por Redação

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013 – NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000036/2013

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013 – NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000036/2013
 Publicado em 15 de maio de 2023 por Redação

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2012/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000036/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 22/01/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR066250/2012
NÚMERO DO PROCESSO: 46085.000052/2013-17
DATA DO PROTOCOLO: 16/01/2013

Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
ALUISIO SILVA S A INDUSTRIA E COMERCIO, CNPJ n. 08.816.035/0001-05, neste ato representado(a) por seu Sócio, Sr(a). PAULO ANTONIO MEDEIROS SILVA;

E

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE, CNPJ n. 08.580.649/0001-30, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE DO NASCIMENTO COELHO;

celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 25 de outubro de 2012 a 31 de outubro de 2013 e a data-base da categoria em 25 de outubro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) COMERCIARIO, com abrangência territorial em Campina Grande/PB.

SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO

REMUNERAÇÃO DSR

CLÁUSULA TERCEIRA – DO DÉBITO

A empresa ALUISIO SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, se compromete a efetuar o pagamento do repouso semanal remunerado sobre as gratificações variáveis, do período de agosto de 2010 a agosto de 2012 em favor dos empregados da mesma.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

O pagamento de que trata a cláusula terceira se dará nos prazos estabelecidos na relação em anexo, acrescidos do percentual de 10% do valor a ser pago a cada trabalhador, sendo também recolhido a entidade profissional o percentual de 10%, conforme estabelecido na clausula quadragésima sexta da Convenção coletiva de trabalho em vigor.

CLÁUSULA QUINTA – DAS RESCISOES ANTES DO RECEBIMENTO

O empregado que vier a ser demitido antes de receber o pagamento do repouso semanal remunerado sobre as gratificações variáveis previsto na cláusula terceira do presente acordo, obrigatoriamente terá direto ;a receber estes créditos no ato do pagamento das verbas rescisórias para homologação da rescisão contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS DIREITOS

Em razão do presente Acordo Coletivo não haverá modificações dos direitos do empregado.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECIBOS DE PAGAMENTOS

A empresa obriga-se em disponibilizar os recibos de pagamentos aos empregados dos créditos assegurados pelo presente acordo, para as necessárias constatações do sindicatoprofissional ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

CLÁUSULA OITAVA – DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Em caso de descumprimento da obrigação de pagar no prazo estipulado, no calendário para pagamento dos funcionários ativos e demitidos, conforme documentos anexos, fica estabelecido uma multa no percentual de 100% do salário de cada funcionário prejudicado, em seu favor e no mesmo percentual em favor do sindicato da categoria profissional.

CLÁUSULA NONA – DA LOCALIZAÇÃO DOS EMPREGADOS JÁ DEMITIDOS

A empresa se compromete a localizar os empregados já demitidos que faram jus ao recebimento do pagamento dos créditos constante na cláusula terceira do rpesente acordo, e efetuar o pagamento aos mesmo através de depósitos bancários em conta destes, dentro dos prazos estabelecidos no presente acordo.

PAULO ANTONIO MEDEIROS SILVA
SÓCIO
ALUISIO SILVA S A INDUSTRIA E COMERCIO

JOSE DO NASCIMENTO COELHO
PRESIDENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CAMPINA GRANDE

ANEXO I – CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO FUNCIONARIOS ATIVOS

PRAZOS PARA PAGAMENTO FUNCIONÁRIOS ATIVOS

Nº FUNCIONARIO VALOR DSR DATA PARA PAGAMENTO

1 JOSE LUCIANO FERREIRA DE LIMA R$ 30,28 30/10/2012
2 EDILSON SEVERO DA COSTA R$ 32,20 30/10/2012
3 ROBSON FERNANDES DE SANTANA R$ 50,19 30/10/2012
4 URSULA MARIA VIEIRA PRAXEDES R$ 58,54 30/10/2012
5 VANDERLEIA SILVINO DA SILVA R$ 163,95 30/10/2012
6 REGINALDO ALVES SALUSTIANO R$ 194,40 30/10/2012
7 CLAUDIA RENATA DE OLIVEIRA R$ 225,93 30/10/2012
8 PATRICK MACIEL MALHEIRO DE ARAUJO R$ 343,47 30/10/2012
9 JULIANA ARAUJO SILVA R$ 422,82 30/10/2012
10 MICHELE SALES LACERDA R$ 543,99 30/10/2012
11 PAULA CHRISTINA PROCOPIO PEIXOTO R$ 641,85 30/10/2012
12 MARCOS ANTONIO FERNANDES DANTAS R$ 1.130,00 30/12/2012
13 MONICA PEREIRA DOS SANTOS R$ 1.885,70 30/12/2012
14 WILLIAM PEREIRA FILGUEIRAS R$ 2.787,68 28/02/2013
15 JUCEIA ALMEIDA MATIAS R$ 3.218,34 30/04/2013
16 MARCONE OLIVEIRA DE SALES R$ 6.907,22 30/06, 30/08, 30/10/2013

 TOTAL    R$ 18.636,56   

ANEXO II – CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS

PRAZOS PARA PAGAMENTO FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS

Nº FUNCIONARIO VALOR DSR DATA PARA PAGAMENTO

1 JOANA RAFAELA HOLANDA DA SILVA R$ 15,33 30/10/2012
2 FERNANDA OLIVEIRA LIRA R$ 30,66 30/10/2012
3 KYSSIA RAMOS DE ALBUQUERQUE R$ 82,41 30/10/2012
4 SANTIAGO AMANCIO MORAES R$ 104,00 30/10/2012
5 JOELMA ALVES PALMEIRA R$ 109,40 30/10/2012
6 EDVALDO SANTOS VIANA R$ 186,77 30/10/2012
7 SAYONARA COSTA DAS NEVES R$ 241,93 30/10/2012
8 MARIA LUIZA LOPES MACARIO R$ 389,37 30/10/2012
9 ANDRE LUIZ CORREIA BRASIL R$ 512,15 30/10/2012
10 ELISA MARIA DE MELLO R$ 1.179,07 30/11/2012
11 ANNE KAROLYNNE LOPES SOUTO R$ 1.534,14 30/12/2012
12 EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA R$ 3.487,40 30/06, 30/07, 30/08/2013
13 PATRICIA DE MORAIS CABRAL R$ 3.651,52 30/03, 30/04, 30/05/2013

 TOTAL    R$ 11.524,15   

A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

últimas notícias
  • Feriado da Sexta-Feira Santa: sindicato esclarece sobre trabalhar nesse dia, pagamento e folga
  • Reajuste automático, licença maternidade, desvio de função e mais: sindicato renova acordo coletivo com Carrefour e Atacadão
  • Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias no Brasil. Medida será gradual e cria salário pela Previdência
  • Fim da escala 6×1: sindicato e CTB/PB participam de panfletagem no centro de Campina Grande

SIGA-NOS

onde estamos

Rua Venâncio Neiva, 91
Centro, Campina Grande - PB
CEP 58100-060
83 3321-3765 e 3341-1430
contato@comerciariocg.com.br
Seg. - Sex. 8:00 - 16:00

nossa missão

Nosso compromisso é representar o trabalhador com seriedade e transparência junto aos meios patronais, visando sempre proporcionar condições de trabalho humanizadas, salário justo, dignidade e voz a todos os trabalhadores.

Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região | comerciariocg.com.br
Todos os direitos reservados | Feito por click