O 13º salário proporcional é um benefício pago a empregados com carteira assinada que foram contratados a partir de 18 de janeiro de 2024 ou que não completaram 12 meses de serviço no ano, como demitidos sem justa causa (que recebem na hora da rescisão) e temporários.
O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira – os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse cálculo.
Empregadores têm até o dia 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário proporcional. A segunda tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro. Se optar por pagar o benefício de uma só vez, o contratante precisa fazer isso até o final de novembro.
Para pagar o 13º salário proporcional, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias.
No caso de empregados domésticos, o pagamento do benefício é feito pelo sistema do eSocial, do governo federal.
Vale salientar que os comerciários de Campina Grande recebem o 13º salário com valor integral do piso salarial estipulado em convenção coletiva.
Como é feito o cálculo do 13º salário proporcional?
O valor é definido dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (contando apenas os meses com mais de 15 dias de trabalho).
Por exemplo, com um salário mínimo de R$ 1.412 e quatro meses de trabalho:
O valor por mês seria R$ 1.412 ÷ 12 = R$ 117,67. Multiplicando pelos meses trabalhados: R$ 117,67 × 4 = R$ 470,68. Nesse caso, o trabalhador receberia R$ 470,68 como 13º proporcional. O cálculo é simples, mas fique atento a descontos que podem ser aplicados, como INSS ou Imposto de Renda, para quem recebe um salário acima do limite de isenção.
Horas extras e outros adicionais entram na soma?
Trabalhadores que recebem horas extras ou adicional noturno têm direito a incluir esses valores no cálculo do 13º salário.
No exemplo acima, com o salário mínimo, o trabalhador receberia o valor de R$ 470,68.
Veja como funciona a inclusão dos adicionais:
Calcule o valor da hora trabalhada Por exemplo, para quem recebe R$ 1.412 (salário mínimo) por mês e trabalha 220 horas (jornada de 44 horas semanais): R$ 1.412 ÷ 220 = R$ 6,42
Verifique a média de horas extras. Inclua o adicional e multiplique pelo número total de horas extras trabalhadas. Divida o total pelos meses com horas extras. Exemplo, considerando o funcionário com quatro meses de trabalho em 2024:
Hora extra: R$ 6,42 × 1,5 (adicional de 50%) = R$ 9,63. Total de 40 horas extras: 40 × R$ 9,63 = R$ 385,20. Média mensal: R$ 385,20 ÷ 4 = R$ 96,30.
Inclua o adicional noturno, se houver. Some os valores recebidos ao longo do ano e divida pelos meses trabalhados.
Exemplo:
R$ 150 ÷ 4 = R$ 37,50. Somando tudo, o valor total do benefício proporcional será:
Base: R$ 470,68. Horas extras: R$ 96,30. Adicional noturno: R$ 37,50. Total do 13º salário proporcional com adicionais: R$ 604,48. Esse cálculo é obrigatório e garante que o trabalhador receba a remuneração completa, considerando todos os acréscimos ao salário-base.
Quem tem direito ao benefício proporcional?
Profissionais com carteira assinada -incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos – que começaram a trabalhar após o dia 18 de janeiro de 2024. Além disso, trabalhadores temporários também têm direito ao 13º salário no final do ano.
Pessoas demitidas sem justa causa recebem o benefício proporcional aos meses trabalhados na rescisão do contrato.
Folhapress