A direção do Sindicato dos Comerciários de Campina Grande e Região esclarece como pode ser o funcionamento do comércio no dia 8 de dezembro, quando é celebrado o feriado dedicado a Nossa Senhora da Conceição, padroeira da cidade. O presidente da entidade, José Rogério Gonçalves de Moura, explica que os três seguimentos (farmácia, comércio e supermercados) podem funcionar, desde que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores.
“Qualquer estabelecimento pode funcionar neste feriado, desde que seja pago o dia trabalhado, que seja fornecido o vale transporte sem ônus para o empregado e também garantida a folga posterior ao feriado, conforme consta nas convenções coletivas da categoria para 2024/2025”.
Além disso, a empresa que for abrir no feriado de 8 de dezembro precisa convocar o trabalhador com 48 horas de antecedência e informar o procedimento ao sindicato, conforme estabelecido em convenção coletiva da categoria.
A orientação vale também para o funcionamento dos shoppings. Além disso, José Rogério que quem for convocado para trabalhar no dia 8 precisa ter uma folga antes (dentro da escala 6 x 1) e outra folga posterior, no prazo máximo de até 35 dias a contar da data do feriado.
Os valores pagos durante o trabalho no feriado são de R$ 50 para o setor de varejo nas empresas com até 10 funcionários e acima de 10 empregados o valor é de R$ 55. Para supermercado o valor é de R$ 51 tendo até 10 empregados e acima de 10 trabalhadores o valor é de R$ 59. No setor de farmácia o valor é de R$ 48. “Sempre é preciso respeitar as demais normas de proteção ao trabalho”, disse José Rogério.
Qualquer trabalhador que tiver dúvida ou precise de orientação do sindicato sobre o trabalho nos feriados pode entrar em contato pelo telefone fixo 3321-3765 ou pelo whatsapp da entidade no número (83) 9 8875-0624.
Sindicato explica como pode ser o funcionamento do comércio no feriado de 8 de dezembro, dia da padroeira de Campina Grande